TJDFT - 0714692-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714692-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO LOPES FERNANDES DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 169912886), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Ante a falta de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o feito com fulcro no artigo 921, III e §1º, CPC (ID 169912884).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714692-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO LOPES FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 66,09 (MARCIO LOPES FERNANDES), conforme item 2 da Decisão de ID 158191172.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2023 às 16:52:59 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO LOPES FERNANDES em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:46
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 20:45
Deferido o pedido de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726204-20.2023.8.07.0016
7 Capital Publicidade Comercial Eireli -...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:45
Processo nº 0729528-18.2023.8.07.0016
Katia Rodrigues de Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 15:08
Processo nº 0713993-49.2023.8.07.0016
Rosana Mendes da Silva
Carlos Renato Nunes Santos
Advogado: Ana Lucia Crema Borges Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 17:08
Processo nº 0728809-36.2023.8.07.0016
Eliane Souza Braga Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 14:38
Processo nº 0734215-38.2023.8.07.0016
Franklin Neres Farias
Maria Augusta Mantovani Piran
Advogado: Thiago Lucas Leite de Noronha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 14:34