TJDFT - 0738333-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:10
Indeferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (REQUERENTE)
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12/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:55
Outras decisões
-
22/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738333-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO DECISÃO O executado solicita no id. 207687659 a retirada de restrição inserida por meio do RENAJUD sobre os veículos CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, placa JHQ5458 e VW/FOX 1.0, placa JGV7628, por não mais estarem em sua posse.
Indefiro o pedido, uma vez que, acaso ainda sejam de sua propriedade, deverá apresentá-los para execução e, não os possuindo mais, caberá ao terceiro adquirente defender seus bens por meio de embargos de terceiro.
Já em atenção à petição do exequente de id. 213129623, indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais.
Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
Quanto aos consectários do art. 523 do CPC, inaplicáveis, uma vez que não se cuida de cumprimento de sentença.
Por fim, atendendo ao pedido do exequente, oficie-se ao PRONATEC para que informe se o executado possui vínculo empregatício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias preferencialmente por e-mail corporativo (email: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo.
Confiro ao exequente até 30 (trinta) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/10/2024 12:05
Recebidos os autos
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05/10/2024 12:05
Deferido em parte o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (REQUERENTE)
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05/10/2024 12:05
Indeferido o pedido de ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *69.***.*53-49 (EXECUTADO)
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03/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738333-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Uma vez que a parte executada compareceu aos autos, constituindo procurador para representá-la, não há mais necessidade de atuação da Defensoria Pública na condição de Curadoria Especial.
Assim, descadastre-se-a dos autos.
II.
Verifico que as partes estão representadas por advogados constituídos regularmente, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide.
Nesse contexto, a fim de evitar tumulto e avolumamento de petições, seguidas, ainda, de conclusões despiciendas, ficam as partes cientes de que devem se abster de formular nos autos propostas de acordo recíprocas, uma vez que composições civis podem ser, a qualquer tempo, ultimadas pelos pelas partes litigantes, sem concorrência do Juízo, sendo certo que entabulados eventuais acordos, tais, aí, sim, poderão ser trazidos à apreciação deste Juízo, para fins de suspensão do feito, ou extinção, conforme o caso.
III.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 17:00
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:00
Indeferido o pedido de ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *69.***.*53-49 (EXECUTADO)
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24/07/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738333-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 204826372, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738333-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 144,42 (ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO), conforme item 2 da Decisão de ID 153696448.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre os veículos de Placas JHQ5458 e JGV7G28, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.1.2 da referida Decisão, não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, fica a parte exequente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de julho de 2024 às 17:09:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
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20/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:17
Outras decisões
-
15/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:28
Deferido o pedido de ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *69.***.*53-49 (EXECUTADO).
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03/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738333-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO DECISÃO I.
Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido da excipiente.
De fato, constam dos autos dois endereços não diligenciados.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Contudo, o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia, por meio da realização das diligências faltantes, na tentativa de se localizar o devedor.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital do executado, conforme requerido, expeçam-se mandados de citação para os endereços localizados em Brasília, a saber: SGAS QD. 6, C B E A, SL. 113 - CEP: 70390120 e SGAS QD. 9, C B E A, SL. 113 - CEP: 70390190.
II.
Caso alguma das diligências seja cumprida com êxito, sendo o executado citado pessoalmente, proceda-se nos demais termos da decisão de id. 153696448.
III.
Caso as diligências mostrem-se infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos, restando suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, independentemente da existência de outros requerimentos, retornem-se os autos conclusos para apreciação de suas alegações referentes à suposta iliquidez do título executivo (id. 184572523).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
17/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 09:04
Outras decisões
-
15/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738333-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 184572523, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:26
Publicado Edital em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 10:46
Expedição de Edital.
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02/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738333-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES EXECUTADO: ALESSANDRO GONCALVES RIBEIRO DECISÃO I.
Esgotadas as diligências à disposição deste Juízo para a tentativa de localização do executado, todas retornaram infrutíferas, podendo-se concluir que este encontra-se em local ignorado e incerto.
Assim, defiro sua citação por edital, na forma do art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se-o na forma do art. 257 do CPC.
II.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
III.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos de localização e indisponibilidade patrimonial postulados pela parte exequente, devendo a Secretaria proceder na forma já determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 153696448).
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:41
Deferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:59
Indeferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:23
Deferido o pedido de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - CPF: *62.***.*02-49 (REQUERENTE).
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
11/01/2023 19:51
Recebidos os autos
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11/01/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/10/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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