TJDFT - 0711483-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ADAILTON ALEXANDRE VIEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ADAILTON ALEXANDRE VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 23:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ADAILTON ALEXANDRE VIEIRA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711483-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALEXANDRE VIEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, o autor requereu a produção de prova pericial, sem indicar a finalidade e a necessidade da produção da aludida prova.
Ademais, o rito especial a que está sujeita a presente ação (Lei nº 14181/2021) imputa ao autor apresentar seu plano de pagamento e não rediscutir termos contratuais, o que seria objeto de outra ação.
Pelo exposto, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 11:56:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 20:26
Indeferido o pedido de ADAILTON ALEXANDRE VIEIRA - CPF: *53.***.*02-87 (REQUERENTE)
-
03/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711483-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAILTON ALEXANDRE VIEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023 09:24:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 09:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:42
Outras decisões
-
11/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711483-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/08/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 02:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/06/2023 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2023 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:54
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2023 18:52
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:52
Determinada a distribuição do feito
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16/06/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/06/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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