TJDFT - 0700993-82.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212333942).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 43.654,94 (quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 4.365,49 (quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 11:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2024 17:29
Outras decisões
-
09/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 18:32:51.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
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28/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 12:24:13.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
08/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:57
Outras decisões
-
04/12/2023 16:29
Juntada de Informações prestadas
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01/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 14:44
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:32:35.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/09/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700993-82.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 07:32:31.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 10:27
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DE SOUSA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:20
Outras decisões
-
10/04/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 17:20
Nomeado perito
-
10/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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