TJDFT - 0715880-38.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
15/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715880-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES, ADER RENATO BARBOSA LEAO DE MEDEIROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 36.845,62, depositada em ID 191155063 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 191163465, visto que o patrono da exequente possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID.144481384).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Sentença transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:27
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
06/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:49
Outras decisões
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715880-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES, ADER RENATO BARBOSA LEAO DE MEDEIROS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em relação às verbas sucumbenciais.
Conforme dispõe o art. 524, do CPC, em casos como o presente, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado acompanhado da planilha de cálculos.
Venha, portanto, a planilha de cálculos, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:12
Outras decisões
-
01/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715880-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para recolhimento das custas do cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES - CPF: *54.***.*62-72 (AUTOR)
-
20/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715880-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte advogado da parte autora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de ID 182105810, após façam os autos conclusos.
Planaltina-DF, 25 de janeiro de 2024 15:05:01.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:33
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:10
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715880-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o réu não cumpriu a integralmente em ID 157206446.
Isso porque o contrato juntado em ID 161401254, não corresponde aos espelhos dos contratos que a autora obteve junto a sua agência bancária (ID 154925453, ID 154925457, ID 154925458 e ID 154925459).
Ademais, a autora informa que foram realizadas diversas repactuações do contrato, sendo que no último acordo foi pactuado os 60 parcelas de R$ 3.200,00, mas a ré deixou de juntar os contratos oriundos da repactuação.
Assim, determino que a ré cumpra integralmente a decisão de ID 157206446, juntando cópia dos contratos de todos os empréstimos realizados referentes ao CNPJ nº 11.***.***/0001-17 e CPF nº 954 748.621-72 em nome de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES, no prazo de 5 (cinco) dias, com as advertências do art. 400 do CPC, ou para que apresente resposta.
A parte ré deverá esclarecer qual os contratos atualmente vigentes.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Com a juntada, dê-se vista a autora, pelo mesmo prazo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:59
Outras decisões
-
14/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/06/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2023 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:58
Decorrido prazo de ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA GLAUCILENE SOARES MARQUES - CPF: *54.***.*62-72 (AUTOR).
-
30/01/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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