TJDFT - 0724665-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724665-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: QUIMI CLEAN BRASIL DF INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, METAL SCRAP COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, SELMO JUNIOR MENDES AURELIANO, QCBRJ TINTAS SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação por edital da 1ª executada (Quimi Clean), conforme ID 161256200. 2.
Indefiro o pedido de penhora de créditos (recebíveis) em relação às empresas executadas (Quimi Clean, Metal Scrap e QCBRJ Solventes).
A 1ª executada (Quimi Clean) foi citada por edital (ID 161256200) e não foram localizados bens passíveis de constrição, fatos que evidenciam que, embora ainda permaneça com a situação "ativa" em seu cadastro perante a Junta Comercial (ID 201780509), não mais desenvolve atividade no mercado, pois inconcebível a fabricação e venda de produtos químicos por pessoa jurídica sem patrimônio e sem estabelecimento comercial.
Quanto à 2ª e 4ª executadas (Metal Scrap e QCBR Tintas), sequer foram citadas. 3.
No que diz respeito às executadas ainda não citadas, concedo o prazo adicional de 5 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado na decisão ID 151214291 (instruir Carta Precatória), sob pena de extinção do processo em relação a elas. 4.
Atendido a determinação contida no item 3, expeça-se a Carta e suspenda-se o processo pelo prazo de 90 dias, a fim de aguardar o cumprimento da diligência.
Em hipótese diversa, conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, às 14:45:09.
Documento Assinado Digitalmente -
27/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:30
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724665-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: QUIMI CLEAN BRASIL DF INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, METAL SCRAP COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, SELMO JUNIOR MENDES AURELIANO, QCBRJ TINTAS SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI DECISÃO 1.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724665-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: QUIMI CLEAN BRASIL DF INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, METAL SCRAP COMERCIO DE RESIDUOS LTDA, SELMO JUNIOR MENDES AURELIANO, QCBRJ TINTAS SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI DESPACHO Em relação ao 1º executado (Quimi Clean), prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão ID 151214291 (SISBAJUD e RENAJUD).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de QUIMI CLEAN BRASIL DF INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Publicado Edital em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 16:09
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:06
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 18:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:48
Outras decisões
-
07/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 05:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 21:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de SELMO JUNIOR MENDES AURELIANO em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2022 00:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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