TJDFT - 0704018-55.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) reconhecer a perda do objeto em relação ao pedido de despejo, tendo em vista a desocupação voluntária pelo requerido, em 05 de maio de 2023. b) Condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis e taxas condominiais vencidos e inadimplidos, pelo período compreendido entre fevereiro de 2022 e 05 de maio 2023, além de IPTU proporcional ao período de permanência do requerido no imóvel (fevereiro de 2022 e 05 de maio 2023).
Condeno também ao pagamento do valor relativo à multa pelo inadimplemento, prevista no contrato celebrado entre as partes (Cláusula XV, item “a” – ID 152897637, pág. 2).
Os valores deverão ser atualizados monetariamente (INPC), e acrescido de juros de 1% ao mês, desde o inadimplemento. -
23/01/2024 08:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 00:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de EDSON DYEGO OLIVEIRA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704018-55.2022.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA REQUERIDO: EDSON DYEGO OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2023 16:01:54.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:36
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA - CPF: *49.***.*89-72 (AUTOR)
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21/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 10:54
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 01:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:50
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 21:21
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:16
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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13/08/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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07/08/2022 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA em 08/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/06/2022 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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10/06/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMADA VIANA em 09/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 10:13
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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