TJDFT - 0010190-78.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010190-78.2013.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO DA LUZ PONTES NETO REQUERENTE: LANA MARIA COUTO DE PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO COUTO DE PONTES REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RIBEIRO PONTES, AMANDA CRISTINA SILVA PONTES, VIVIANE CRISTIANE DA SILVA FONTES, NATALYA RIBEIRO COUTO PONTES, A.
C.
S.
C.
D.
P.
INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE SOUZA PONTES, NEUZA COUTO DE PONTES HERDEIRO: LILIA MARIA COUTO DE PONTES, LEILA MARIA COUTO DE PONTES, LIGIA MARIA COUTO DE PONTES SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM e partilha dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO DE SOUZA PONTES e NEUZA COUTO DE PONTES, óbitos ocorridos em 22/09/1994 e 07/11/2010, os quais eram casados entre si, deixando como herdeiros e bens aqueles indicados no esboço de partilha de ID 239158788.
Os herdeiros concordaram com o esboço de partilha da contadoria, ID 240130495 e 240516798.
Não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha no interesse da incapaz.
As Fazendas Públicas do DF e do Goiás concordaram com o pedido, ID 194165590 e 233173523, e deram quitação aos respectivos ITCDs.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 239158788, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeçam-se formal de partilha e alvarás.
Corrija-se o cadastramento, para que conste arrolamento comum e não sumário.
Os quinhões relativos aos espólios deverão permanecer em conta judicial até que sejam apresentados os respectivos inventários.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:33
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
09/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010190-78.2013.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO DA LUZ PONTES NETO REQUERENTE: LANA MARIA COUTO DE PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO COUTO DE PONTES REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RIBEIRO PONTES, AMANDA CRISTINA SILVA PONTES, VIVIANE CRISTIANE DA SILVA FONTES, NATALYA RIBEIRO COUTO PONTES, A.
C.
S.
C.
D.
P.
INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE SOUZA PONTES, NEUZA COUTO DE PONTES HERDEIRO: LILIA MARIA COUTO DE PONTES, LEILA MARIA COUTO DE PONTES, LIGIA MARIA COUTO DE PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 214685723, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:39
Outras decisões
-
06/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010190-78.2013.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO DA LUZ PONTES NETO REQUERENTE: LANA MARIA COUTO DE PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO COUTO DE PONTES REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RIBEIRO PONTES, AMANDA CRISTINA SILVA PONTES, VIVIANE CRISTIANE DA SILVA FONTES INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE SOUZA PONTES, NEUZA COUTO DE PONTES HERDEIRO: LILIA MARIA COUTO DE PONTES, LEILA MARIA COUTO DE PONTES, LIGIA MARIA COUTO DE PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Correta a certidão de ID 208052007, haja vista que a herdeira LILIA foi removida do encargo da inventariança na decisão preclusa de ID 183692843, não tendo sido ainda nomeado outro herdeiro.
Os demais herdeiros foram intimados a informar sobre interesse no encargo tendo apenas a herdeira VIVIANE demonstrado interesse, ID 191684286.
Assim, atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
VIVIANE CRISTIANE DA SILVA FONTES - CPF *08.***.*69-05, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de FRANCISCO DE SOUZA PONTES (CPF: *74.***.*11-72).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 207979075.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
22/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:59
Outras decisões
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DA LUZ PONTES NETO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:07
Indeferido o pedido de LANA MARIA COUTO DE PONTES - CPF: *66.***.*21-53 (INVENTARIANTE)
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:36
Outras decisões
-
24/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/07/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0010190-78.2013.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO DA LUZ PONTES NETO REQUERENTE: LANA MARIA COUTO DE PONTES HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLOS ALBERTO COUTO DE PONTES REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA RIBEIRO PONTES, AMANDA CRISTINA SILVA PONTES, VIVIANE CRISTIANE DA SILVA FONTES INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE SOUZA PONTES, NEUZA COUTO DE PONTES HERDEIRO: LILIA MARIA COUTO DE PONTES, LEILA MARIA COUTO DE PONTES, LIGIA MARIA COUTO DE PONTES DESPACHO Aos demais herdeiros sobre o esboço de partilha de ID 184700289. À Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0010190-78.2013.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID 183692843, procedi aos ajustes necessários no cadastro da parte requerente Espólio de FRANCISCO DA LUZ PONTES NETO, com a inclusão das representantes legais do espólio (AMANDA CRISTINA PONTES DE MORAES e VIVIANE CRISTINA SILVA PONTES) e suas respectivas patronas.
Sendo assim, ficam as referidas representantes INTIMADAS, via publicação no DJE, para informarem quem deseja assumir o encargo da inventariança, no prazo de 20 (vinte) dias, cientes de que, caso o prazo transcorra in albis, será o presente feito extinto, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual e interesse de agir.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:45
Outras decisões
-
25/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:50
Outras decisões
-
10/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:39
Outras decisões
-
30/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de LILIA MARIA COUTO DE PONTES em 20/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
06/10/2023 09:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:06
Outras decisões
-
04/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0010190-78.2013.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 20 dias para que a inventariante dê cumprimento à decisão de ID 167625295.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:21
Outras decisões
-
03/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 06:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
13/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:14
Deferido o pedido de LANA MARIA COUTO DE PONTES - CPF: *66.***.*21-53 (INVENTARIANTE).
-
11/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2023 00:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de NAYARA RIBEIRO PONTES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 22/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:34
Outras decisões
-
31/12/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2022 23:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2022 20:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:17
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
04/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 16:57
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2022 18:43
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES - CPF: *66.***.*21-53 (INVENTARIANTE) em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 14/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:35
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/04/2022 16:33
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
28/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 17/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 14:27
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 17:49
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 17/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LANA MARIA COUTO DE PONTES em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2020 14:15
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:21
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 13:20
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 13:20
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 09:32
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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