TJDFT - 0709600-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709600-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANI SOUZA CORTES, I.
C.
R.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por I.
C.
R., representada por Stephani Souza Cortes, em desfavor do DISTRITO FEDERAL e outros.
A tutela de urgência foi deferida pelo Juízo Plantonista, ID 169654770.
A parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação ante a melhora clínica e alta médica, ID 169676208.
A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência deferida, ID 169654770, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça que ora defiro. (art. 98 § 3º do CPC).
Sem honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe.
Sentença registrada eletronicamente, Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
28/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:52
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
24/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
23/08/2023 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/08/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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