TJDFT - 0735628-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:37
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/10/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2023 10:09
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735628-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora comunicou a emenda nos autos n. 0726377-44.2023.8.07.0016, em razão de possuírem a mesma causa de pedir, e requereu a extinção da presente ação sem julgamento do mérito, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:43:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:21
Outras decisões
-
23/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735628-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao princípio da não surpresa, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre possível extinção da presente uma ação, uma vez que houve pedido de emenda nos autos de nº 0726377-44.2023.8.07.0016, por se tratar de ação distribuída anteriormente, solicitando formulação de pedido de condenação do Distrito Federal no montante total referente ao suposto erro no pagamento da licença prêmio, seja quanto a não inclusão de verba de natureza remuneratória, seja quanto à atualização do valor por demora no pagamento, o que, consequentemente, abarcaria os pedidos da presente ação.
Isso porque o fracionamento de créditos em desfavor da Fazenda Pública é vedado pelo artigo 100, § 8º da Constituição Federal – CF, exceto pela regra insculpida no § 3º do mesmo artigo, a qual, de todo modo, exige que o valor restante deva ser pago por precatório, se for o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 16:14:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
14/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:20
Outras decisões
-
06/09/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2023 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735628-86.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2023 17:03:25.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
25/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:03
Outras decisões
-
03/07/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702332-79.2023.8.07.0014
Gessyca Medeiros Oliveira
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 14:05
Processo nº 0736259-30.2023.8.07.0016
Hamilton Paz das Neves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 15:53
Processo nº 0747019-38.2023.8.07.0016
Helio Flavio de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 13:45
Processo nº 0703893-23.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luiz Marques de Franca
Advogado: Marcos Adriano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 17:13
Processo nº 0705086-06.2023.8.07.0010
Cleuma Ferreira de Almeida
Ricardo Alexandre Dias
Advogado: William de Padua SA Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:09