TJDFT - 0019020-45.2013.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0019020-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALDEMIRO DA PENHA, VANDILINO DA PENHA, RIVALDO DA PENHA, VANILDO DA PENHA, MARIA LUCIA DA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO, EGBERTO FRANCISCO SANTANA, ELIANA SANTANA GONCALVES, GILBERTO FREITAS SANTANA, SHIRLENE DA PENHA SANTANA, GLEBISSON MARCELINO DA PENHA, DEBORA REGINA ESTRELA DA PENHA, RUBENS FRANCISCO SANTANA INVENTARIADO(A): ANA DA PENHA, ADELINA DA PENHA FREITAS SANTANA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALMIR DA PENHA, VALDIR DE PENHA HERDEIRO: VANDERLEY DA PENHA, ALMERINDA DA PENHA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES BATISTA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, fica a inventariante para promover o andamento do feito , no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 17:56:39. -
04/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:26
Deferido o pedido de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*33-53 (INVENTARIANTE).
-
28/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VALMIR DA PENHA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VANDERLEY DA PENHA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VALDIR DE PENHA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:40
Recebidos os autos
-
15/03/2025 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 23:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:26
Outras decisões
-
05/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de VALMIR DA PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de VALDIR DE PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de VALMIR DA PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de VALDIR DE PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VALDIR DE PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VALMIR DA PENHA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se pessoalmente a inventariante para que, em 05 dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
A presente decisão servirá como mandado. 2.
Sem prejuízo, restam os demais herdeiros intimados para que digam sobre interesse em assumir o cargo de inventariante. 3.
Tudo cumprido, conclusos.
Ceilândia/DF, 17 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/07/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:33
Outras decisões
-
17/07/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019020-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALDEMIRO DA PENHA, VANDILINO DA PENHA, RIVALDO DA PENHA, VANILDO DA PENHA, MARIA LUCIA DA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO, EGBERTO FRANCISCO SANTANA, ELIANA SANTANA GONCALVES, GILBERTO FREITAS SANTANA, SHIRLENE DA PENHA SANTANA, GLEBISSON MARCELINO DA PENHA, DEBORA REGINA ESTRELA DA PENHA, RUBENS FRANCISCO SANTANA INVENTARIADO(A): ANA DA PENHA, ADELINA DA PENHA FREITAS SANTANA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALMIR DA PENHA, VALDIR DE PENHA HERDEIRO: VANDERLEY DA PENHA, ALMERINDA DA PENHA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES BATISTA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 188345494.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 14:21:28.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
23/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a quitação dos débitos indicados nas certidões do SPC e SERASA (Num. 182954045 - Pág. 3 e Num. 182954045 - Pág. 5) juntando aos autos nova certidão negativa dos respectivos órgãos. 2.
No mais, considerando que único imóvel inventariado não foi alienado, conforme deferido na decisão de Num. 176183966 - Pág. 1/4 e informado na petição de id.
Num. 187574059 - Pág. 1 e, ainda, considerando, que o feito se arrasta por mais de 10 anos, deverá a inventariante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos plano de partilha, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte da autora da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros.
Devendo, ainda, observar que a cota parte devida aos herdeiros pós mortos, quais sejam, Valdir da Penha e Valmir da Penha irá para seus espólios para futura partilha/sobrepartilha. 4 .
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:22
Outras decisões
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019020-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALDEMIRO DA PENHA, VANDILINO DA PENHA, RIVALDO DA PENHA, VANILDO DA PENHA, MARIA LUCIA DA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO, EGBERTO FRANCISCO SANTANA, ELIANA SANTANA GONCALVES, GILBERTO FREITAS SANTANA, SHIRLENE DA PENHA SANTANA, GLEBISSON MARCELINO DA PENHA, DEBORA REGINA ESTRELA DA PENHA, RUBENS FRANCISCO SANTANA INVENTARIADO(A): ANA DA PENHA, ADELINA DA PENHA FREITAS SANTANA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALMIR DA PENHA, VALDIR DE PENHA HERDEIRO: VANDERLEY DA PENHA, ALMERINDA DA PENHA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES BATISTA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte inventariante para informar, em dez dias, se houve a alienação extrajudicial do imóvel inventariado sito à Quadra 23, conjunto C, lote 11, Setor Norte, Ceilândia, DF Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 17:53:04.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
23/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VALMIR DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VALDIR DE PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de EGBERTO FRANCISCO SANTANA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SHIRLENE DA PENHA SANTANA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GILBERTO FREITAS SANTANA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de RUBENS FRANCISCO SANTANA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GLEBISSON MARCELINO DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VANILDO DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIANA SANTANA GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VANDILINO DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de DEBORA REGINA ESTRELA DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de RIVALDO DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 23/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:18
Outras decisões
-
11/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALMERINDA DA PENHA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VALMIR DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VANDERLEY DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VALDIR DE PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DEBORA REGINA ESTRELA DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de EGBERTO FRANCISCO SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SHIRLENE DA PENHA SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ELIANA SANTANA GONCALVES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GILBERTO FREITAS SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de GLEBISSON MARCELINO DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VANILDO DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VANDILINO DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RUBENS FRANCISCO SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RIVALDO DA PENHA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019020-45.2013.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALDEMIRO DA PENHA, VANDILINO DA PENHA, RIVALDO DA PENHA, VANILDO DA PENHA, MARIA LUCIA DA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO, EGBERTO FRANCISCO SANTANA, ELIANA SANTANA GONCALVES, GILBERTO FREITAS SANTANA, SHIRLENE DA PENHA SANTANA, GLEBISSON MARCELINO DA PENHA, DEBORA REGINA ESTRELA DA PENHA, RUBENS FRANCISCO SANTANA INVENTARIADO(A): ANA DA PENHA, ADELINA DA PENHA FREITAS SANTANA REQUERIDO ESPÓLIO DE: VALMIR DA PENHA, VALDIR DE PENHA HERDEIRO: VANDERLEY DA PENHA, ALMERINDA DA PENHA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE ALVES BATISTA PENHA, SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte Vanderley da Penha atender intimação de ID 163182795.
Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar os herdeiros para declararem, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum deles possui interesse na adjudicação do imóvel, por preço não inferior ao da avaliação de Num. 47469187 – Pág. 1/4, descontando o valor de seu quinhão, conforme decisão de Num. 47469181 - Pág. 1/5.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 17:38:55.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
24/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VANDERLEY DA PENHA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:09
Outras decisões
-
04/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de CLEISIANE MARCELINO DA PENHA em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 13:08
Juntada de aditamento
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CLEISIANE MARCELINO DA PENHA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de VANDERLEY DA PENHA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CLODOALDO BATISTA PENHA em 26/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:37
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
30/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 18:22
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 21:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/07/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 17:37
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/06/2020 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de VALDEMIRO DA PENHA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de VANDILINO DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de RIVALDO DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de VANILDO DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SANTANA DO NASCIMENTO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de EGBERTO FRANCISCO SANTANA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de ELIANA SANTANA GONCALVES em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de GILBERTO FREITAS SANTANA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de SHIRLENE DA PENHA SANTANA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de GLEBISSON MARCELINO DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de DEBORA REGINA ESTRELA DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de CLEISIANE MARCELINO DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de VANDERLEY DA PENHA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:18
Decorrido prazo de RUBENS FRANCISCO SANTANA em 04/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 05:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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