TJDFT - 0708529-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708529-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARNALDO MARTINS MELO, JOELMA MARTINS DUTRA, ANTONIO ANGELO MARTINS MELO, EVA MARTINS MELO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLINDO SEBASTIAO MARTINS MELO REPRESENTANTE LEGAL: CAIO LUCAS DE MIRANDA MARTINS, RAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO HERDEIRO: AROLDO MARTINS MELO, AGUINALDO MARTINS MELO INVENTARIADO(A): GERALDA MARTINS DE MELO, ARLINDO RICARDINO MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA ANGELO MARTINS MELO, AYRTON KUAN BORGES MARTINS, ANGELA VITORIA BORGES MARTINS, EDUARDO BORGES MARTINS MELO, THIAGO MARTINS MELO, GUILHERME CHENN BORGES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante ARNALDO MARTINS MELO, CPF *33.***.*22-87, promover todos atos necessários à venda do imóvel localizado na QSD 51, lote 17, Taguatinga/DF, matrícula 72.849, em nome dos falecidos GERALDA MARTINS DE MELO, CPF *83.***.*54-15 e ARLINDO RICARDINO MELO, CPF *88.***.*29-53, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Autorizo deságio no importe de 3% (três por cento) do valor da avaliação.
Autorizo a contratação de corretor de imóveis com pagamento de honorários de até 5% (cinco) por cento do valor da venda.
Para eventual renovação do alvará, deverá o inventariante comprovar a contratação de corretor e a publicação do anúncio do imóvel nas plataformas W Imóveis, DF Imóveis e OLX.
Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido, decotado apenas o valor dos honorários do(a) corretor(a) de imóveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Prazo do alvará: 120 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708529-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito, razão pela fica o inventariante intimado para informar se foi realizada a venda do imóvel, caso em que deverá promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas, bem como a certidão da situação jurídica (matrícula) do imóvel localizado em Luziânia/GO (ou certidão equivalente informando sobre inexistência de registro no cartório de imóveis).
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 21:36
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 21:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 21:26
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708529-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARNALDO MARTINS MELO, JOELMA MARTINS DUTRA, ANTONIO ANGELO MARTINS MELO, EVA MARTINS MELO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLINDO SEBASTIAO MARTINS MELO REPRESENTANTE LEGAL: CAIO LUCAS DE MIRANDA MARTINS, RAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO HERDEIRO: AROLDO MARTINS MELO, AGUINALDO MARTINS MELO INVENTARIADO(A): GERALDA MARTINS DE MELO, ARLINDO RICARDINO MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA ANGELO MARTINS MELO, AYRTON KUAN BORGES MARTINS, ANGELA VITORIA BORGES MARTINS, EDUARDO BORGES MARTINS MELO, THIAGO MARTINS MELO, GUILHERME CHENN BORGES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 208938382: herdeiro ARNALDO informa que não localizou contrato de compra e venda do imóvel em Luziânia/GO e requer exclusão do inventário.
Petição ID 214833732: AROLDO informa que não concorda com a exclusão do imóvel do inventário.
Petição ID 219788895: Espolio de Arlindo concorda com avaliação e solicita a juntada da certidão da matrícula do imóvel de Luziânia.
Petição ID 221306406: AROLDO, GERALDA e ARLINDO concordam com avaliação.
Petição ID 221366221: AROLDO concorda com avaliação.
Passo a decidir.
Considerando as concordâncias de ID’s 219788895, 221306406 e 221366221, HOMOLOGO a avaliação judicial realizada em 09/11/2024, ID 219389157.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante ARNALDO MARTINS MELO, CPF *33.***.*22-87, promover todos atos necessários à venda do imóvel localizado na QSD 51, lote 17, Taguatinga/DF, matrícula 72.849, em nome dos falecidos GERALDA MARTINS DE MELO, CPF *83.***.*54-15 e ARLINDO RICARDINO MELO, CPF *88.***.*29-53, pelo valor mínimo de avaliação no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Prazo do alvará: 120 dias.
Autorizo a contratação de corretor de imóveis, pelo importe de 5% (cino por cento) do valor da venda.
Realizada a venda, deverá o inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá o inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas, bem como a certidão da situação jurídica (matrícula) do imóvel localizado em Luziânia/GO (ou certidão equivalente informando sobre inexistência de registro no cartório de imóveis).
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ARLINDO SEBASTIAO MARTINS MELO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708529-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARNALDO MARTINS MELO, JOELMA MARTINS DUTRA, ANTONIO ANGELO MARTINS MELO, EVA MARTINS MELO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLINDO SEBASTIAO MARTINS MELO REPRESENTANTE LEGAL: CAIO LUCAS DE MIRANDA MARTINS, RAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO HERDEIRO: AROLDO MARTINS MELO, AGUINALDO MARTINS MELO INVENTARIADO(A): GERALDA MARTINS DE MELO, ARLINDO RICARDINO MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA ANGELO MARTINS MELO, AYRTON KUAN BORGES MARTINS, ANGELA VITORIA BORGES MARTINS, EDUARDO BORGES MARTINS MELO, THIAGO MARTINS MELO, GUILHERME CHENN BORGES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos demais herdeiros sobre a petição de ID 208938382.
Fica o inventariante intimado a informar seu telefone de contato com whatssapp a fim de permitir expedição de novo mandado de avaliação com seus dados para contato.
Vindo informação, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel localizado na QSD 51, lote 17, Taguatinga/DF, matrícula 72.849.
Deverá instruir o imóvel o documento de ID 157813460.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:39
Outras decisões
-
29/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:41
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:12
Deferido o pedido de ARNALDO MARTINS MELO - CPF: *33.***.*22-87 (INVENTARIANTE).
-
07/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AROLDO MARTINS MELO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOELMA MARTINS DUTRA em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708529-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARNALDO MARTINS MELO, JOELMA MARTINS DUTRA, ANTONIO ANGELO MARTINS MELO, EVA MARTINS MELO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLINDO SEBASTIAO MARTINS MELO REPRESENTANTE LEGAL: CAIO LUCAS DE MIRANDA MARTINS, RAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO HERDEIRO: AROLDO MARTINS MELO, AGUINALDO MARTINS MELO INVENTARIADO(A): GERALDA MARTINS DE MELO, ARLINDO RICARDINO MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA ANGELO MARTINS MELO, AYRTON KUAN BORGES MARTINS, ANGELA VITORIA BORGES MARTINS, EDUARDO BORGES MARTINS MELO, THIAGO MARTINS MELO, GUILHERME CHENN BORGES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Afasto o pretendido na impugnação apresentada no ID 187731946, uma vez que já foi realizada a pesquisa de ativos financeiros em nome do de cujus, por meio do sistema SISBAJUD, por meio do qual é possível a consulta dos valores existentes naquela data, não sendo possível retroagir ao óbito.
Intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre a proposta para venda do imóvel a partilhar, bem como a avaliação realizada, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:49
Outras decisões
-
04/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 21:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2024 21:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:56
Outras decisões
-
04/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708529-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ARNALDO MARTINS MELO, JOELMA MARTINS DUTRA, ANTONIO ANGELO MARTINS MELO, EVA MARTINS MELO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLINDO SEBASTIAO MARTINS MELO REPRESENTANTE LEGAL: CAIO LUCAS DE MIRANDA MARTINS, RAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, MARIA NICE PEREIRA DE MELO HERDEIRO: AROLDO MARTINS MELO, AGUINALDO MARTINS MELO INVENTARIADO(A): GERALDA MARTINS DE MELO, ARLINDO RICARDINO MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA ANGELO MARTINS MELO, AYRTON KUAN BORGES MARTINS, ANGELA VITORIA BORGES MARTINS, EDUARDO BORGES MARTINS MELO, THIAGO MARTINS MELO, GUILHERME CHENN BORGES MELO DESPACHO À secretaria para corrigir o cadastramento para inventário, já que o presente feito NÃO corre sob o rito do arrolamento sumário, como já constou no ID 168750475.
Ao Ministério Público.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
18/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:47
Outras decisões
-
07/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
28/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:08
Outras decisões
-
24/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de ARNALDO MARTINS MELO em 20/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:58
Outras decisões
-
04/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708529-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ARNALDO MARTINS MELO, JOELMA MARTINS DUTRA, ANTONIO ANGELO MARTINS MELO, E.
M.
M.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: ARLINDO SEBASTIAO MARTINS MELO REPRESENTANTE LEGAL: CAIO LUCAS DE MIRANDA MARTINS, RAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, DAYANNE DE MIRANDA MARTINS MELO, MARIA NICE PEREIRA DE MELO HERDEIRO: AROLDO MARTINS MELO, AGUINALDO MARTINS MELO INVENTARIADO(A): GERALDA MARTINS DE MELO, ARLINDO RICARDINO MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA ANGELO MARTINS MELO, AYRTON KUAN BORGES MARTINS, ANGELA VITORIA BORGES MARTINS, EDUARDO BORGES MARTINS MELO, THIAGO MARTINS MELO, GUILHERME CHENN BORGES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Recolhidas as custas, presume-se a desistência quanto à gratuidade.
Anote-se.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Inicialmente, registro a impossibilidade de recebimento do feito pelo rito do arrolamento sumário, haja vista que há herdeira menor e incapaz (CPC, art. 659).
Quanto à possibilidade de conversão do feito para o rito do arrolamento comum, decidirei após apresentação das primeiras declarações, citação de todos herdeiros e manifestação do MPDFT, em razão da limitação do valor dos bens a 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 665).
Diante das certidões de óbito de ID's 157809775 e 157809773, declaro aberto o inventario conjunto dos bens de GERALDA MARTINS DE MELO e ARLINDO RICARDINO MELO e nomeio inventariante ARNALDO MARTINS MELO, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome dos dois de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão da matrícula do imóvel em Luziânia; 10) Comprovante de ajuizamento da ação de registro do testamento de ID 157813461.
Sem a juntada deste documento, o processo será extinto por falta de interesse de agir.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Considero o herdeiro AROLDO devidamente citado mediante seu comparecimento pessoal no ID 166240347.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros por representação do filho pré-morto AGUINALDO, quais sejam, ANA PAULA, AYRTON, ANGELA, EDUARDO e THIAGO, e intime-se AROLDO via DJE, para, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o herdeiro menor, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ARNALDO MARTINS MELO - CPF *33.***.*22-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de GERALDA MARTINS DE MELO (CPF: *83.***.*54-15) e ARLINDO RICARDINO MELO (CPF: *88.***.*29-53).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
16/08/2023 09:12
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:12
Deferido o pedido de ARNALDO MARTINS MELO - CPF: *33.***.*22-87 (HERDEIRO).
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14/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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05/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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26/05/2023 15:49
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:31
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/05/2023 11:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/05/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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