TJDFT - 0702791-60.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 15:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de GEOVANA ANITA SOUSA DA SILVA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de GERACINDA ACATI FREIRE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância descrita na cártula constante do ID 167372312, acrescida de correção monetária (INPC) a partir da data estampada na cártula, 09/12/2022, e juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação na instituição financeira sacada, 29/03/2023 (Tema 942 do STJ).Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.º 85.º, §2.º,do CPC. -
03/01/2024 00:52
Recebidos os autos
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03/01/2024 00:52
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/12/2023 20:23
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de GEOVANA ANITA SOUSA DA SILVA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GEOVANA ANITA SOUSA DA SILVA LTDA em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
22/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 20:30
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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