TJDFT - 0718104-74.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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28/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:06
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718104-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: KALLID ABDEL LATIF KAMAL Sentença Trata-se de ação de execução proposta por ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA, em desfavor de KALLID ABDEL LATIF KAMAL.
Apesar de regularmente intimada por meio do sistema PJe, conforme Lei nº 11.419/2006, a parte exequente permaneceu inerte, não se manifestando nos presentes autos.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação de sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto aos atos e diligências que lhe competem, configurando verdadeiro abandono da causa.
A disposição processual civil determina, para fins de extinção do processo, a intimação pessoal da parte exequente para que promova os atos necessários ao deslinde da causa, conforme § 1º do artigo 485 do CPC.
No caso dos autos, a pessoa jurídica exequente foi regularmente intimada via sistema, nos termos do art. 231, V, do CPC c/c art. 5º da Lei nº 11.419/2006, considerando seu cadastramento no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe deste Tribunal.
Sendo assim, para efeito do previsto no art. 485, §1º, do CPC, tem-se como intimação pessoal da parte exequente a intimação via sistema, com amparo no art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006.
Registro, ainda, que, de acordo com os arts. 795 e 797, "caput" do CPC, a execução tramita no interesse da parte exequente.
Vale dizer, havendo abandono ou desistência pelo exequente, inexiste interesse do executado no prosseguimento do processo de execução contra este, sobretudo porque inexiste atividade cognitiva.
Por conseguinte, para a extinção da execução, é dispensada a intimação ou a concordância do réu.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Retire-se a restrição imposta ao veículo do executado no sistema Renajud (ID 119478028).
Considerando o contraditório exercido pela parte executada e em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no parágrafo 2º, do artigo 85, do CPC.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 22:33
Recebidos os autos
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18/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 22:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 20:29
Recebidos os autos
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13/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:28
Outras decisões
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13/06/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 19:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:55
Recebidos os autos
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26/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 18:22
Recebidos os autos
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08/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 20:37
Recebidos os autos
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24/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
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24/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de KALLID ABDEL LATIF KAMAL em 17/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
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09/11/2021 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/10/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 22:15
Recebidos os autos
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14/10/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 22:15
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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