TJDFT - 0033207-40.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 07:20
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LEVI JOSE PEREIRA em 31/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 14:50
Expedição de Edital.
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24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0033207-40.2008.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEGACE VEICULOS LTDA, LEVI JOSE PEREIRA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 16:13
Recebidos os autos
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21/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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14/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2022 10:16
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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25/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 11:27
Recebidos os autos
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21/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de LEVI JOSE PEREIRA em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de LEGACE VEICULOS LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033207-40.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO, LEGACE VEICULOS LTDA, LEVI JOSE PEREIRA SENTENÇA Em face do pagamento e da prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigos 924, incisos II e III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 11:21
Juntada de Petição de comprovante
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29/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:06
Recebidos os autos
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28/10/2021 17:06
Declarada decadência ou prescrição
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28/10/2021 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de LEGACE VEICULOS LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO AGUIAR DE VASCONCELOS NETO em 04/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LEVI JOSE PEREIRA em 04/06/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
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26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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