TJDFT - 0700331-08.2020.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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10/04/2024 20:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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10/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:03
Outras decisões
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03/04/2024 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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21/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 13:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA SALES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 20/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/02/2024 08:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700331-08.2020.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REU: MARIA LUCIA FERREIRA SALES DESPACHO O causídico deve cumprir com o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil.
Ademais, o que constitui a representação processual é o instrumento do mandato, de forma que os efeitos do contrato de prestação de serviços repercutem no âmbitos dos contratantes.
Assim, nada a prover quanto ao pedido retro.
Lado outro, uma vez comprovada a comunicação regular da renúncia, a Secretaria fica autorizada a excluir o causídico do cadastro, não havendo necessidade de intimação da parte ré.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 23:22
Recebidos os autos
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27/02/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor as taxas condominiais ordinárias e demais parcelas aprovadas em assembleia, vencidas no período de maio/2015 a abril/2020, consoante planilha de débito acostada no documento de ID 62427246, bem como as que se venceram no curso da lide e não foram pagas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, acrescidas de correção monetária desde o vencimento, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
26/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 21:06
Recebidos os autos
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24/02/2024 21:06
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/10/2023 14:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/10/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700331-08.2020.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REU: MARIA LUCIA FERREIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o requerimento expresso da Parte Ré, deixo de receber a reconvenção.
Prossiga-se somente com a contestação.
Diga o Autor em réplica, no prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
14/09/2023 20:19
Recebidos os autos
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14/09/2023 20:19
Outras decisões
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07/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700331-08.2020.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REU: MARIA LUCIA FERREIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de cinco dias para a requerida comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de não recebimento da reconvenção. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:56
Outras decisões
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18/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:01
Outras decisões
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06/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 20:06
Recebidos os autos
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11/05/2023 20:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR).
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03/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 21:09
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:06
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
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01/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 18:26
Expedição de Ofício.
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04/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:42
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:34
Expedição de Ofício.
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02/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:48
Expedição de Ofício.
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12/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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06/04/2021 19:11
Recebidos os autos
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06/04/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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06/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 16:19
Desentranhamento
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05/04/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 30/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:44
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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09/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
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08/03/2021 16:42
Expedição de Carta.
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08/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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05/03/2021 13:17
Juntada de Certidão
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05/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 05/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 02:25
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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26/01/2021 20:16
Recebidos os autos
-
26/01/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/01/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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18/01/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:06
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
04/11/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:59
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2020 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/06/2020 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/05/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 11:26
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:52
Audiência Conciliação cancelada - 24/09/2020 14:50
-
26/05/2020 07:47
Recebidos os autos
-
26/05/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 23:34
Juntada de Certidão
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12/05/2020 23:34
Audiência Conciliação designada - 24/09/2020 14:50
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12/05/2020 13:19
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
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12/05/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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12/05/2020 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2020 10:13
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 09:25
Recebidos os autos
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06/05/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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05/05/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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