TJDFT - 0707299-87.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:08
Juntada de comunicação
-
31/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:29
Outras decisões
-
31/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:16
Deferido o pedido de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA - CPF: *76.***.*04-34 (EXECUTADO).
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
07/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707299-87.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA EXECUTADO: MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$199,90, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem a executada, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
Sem prejuízo das determinações acima, sendo a constrição parcial, promovam-se as buscas no sistema INFOJUD, conforme decisão de ID. 211555197.
Com a resposta, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o resultado das pesquisas, indicando objetivamente bens penhoráveis, aptos à satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Advirto, desde logo para que o credor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado, não bastando, ainda, simples requerimento de andamento da execução para que este juízo promova novas consultas em sistemas informatizados, transferindo obrigação do credor de diligenciar o patrimônio do devedor ao Poder Judiciário.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, diante das peculiaridades do caso e atento ao princípio da dignidade da pessoa humana, INDEFIRO a penhora das verbas de natureza alimentar. -
12/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:07
Deferido em parte o pedido de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2023 18:14
Juntada de comunicações
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06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:21
Deferido em parte o pedido de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707299-87.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA EXECUTADO: MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA DECISÃO À Secretaria para incluir o nome da autora no SERASAJUD pela dívida dos autos, R$ 6.721,49, MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA - CPF: *76.***.*04-34.
A parte credora postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a situação financeira do executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido.
Caso infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art.921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 20:06:19.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:12
Indeferido o pedido de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707299-87.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA EXECUTADO: MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 295,79 (duzentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-68, na pessoa de seu procurador, RONALDO BARBOSA JUNIOR OAB/DF 35.017, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 163912052, a serem retirados do depósito de ID 072023000023164917 072023000023164925 072023000023164933 072023000023164940/Banco BRB, com valor nominal de R$295,79, mediante transferência bancária para o Banco Inter: 077 Agência: 0001 - C/C: 5789551-1.
PIX: *18.***.*60-25, de titularidade de Ronaldo Barbosa Junior.
CPF: *18.***.*60-25.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:10
Deferido o pedido de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:00
Indeferido o pedido de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA - CPF: *76.***.*04-34 (EXECUTADO)
-
26/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 15:04
Juntada de consulta bacenjud
-
10/03/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 23:51
Expedição de Edital.
-
21/10/2022 15:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:30
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/07/2022 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 19:41
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
02/06/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MIRIAN MARTINS PEREIRA LIMA em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Edital em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 16:24
Expedição de Edital.
-
28/10/2021 16:53
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:53
Outras decisões
-
28/10/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/10/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de NOVA REDE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:42
Outras decisões
-
17/08/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 07:46
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/11/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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