TJDFT - 0718191-53.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Decisão A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 211085061).
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, na forma da decisão de ID 202880073.
Após, intime-se o exequente para promover o andamento ao feito, ocasião em que deverá juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/09/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 02:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Despacho O patrono da credora requereu a antecipação da audiência de conciliação designada para o dia 18/09/2024, por motivo de viagem.
Designe-se nova data, se possível, conforme requerido.
Caso não haja data disponível, agende-se conforme disponibilidade.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/09/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 18/9/2024, às 14 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Decisão A audiência de conciliação designada para o dia 06/08/2024 foi cancelada.
Entretanto, tendo em vista que a conciliação pode ocorrer a qualquer tempo e que o objeto da justiça é a solução do conflito e possibilitar às partes um acordo amigável, intime-se as partes para manifestarem acerca do pedido de ID 203525688 (designação de audiência de conciliação).
Manifestando positivamente, designe-se audiência, com prévia cientificação do Ministério Público, porque a primeira executada é incapaz (interditada).
Do contrário, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Prazo de 05 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:01
Outras decisões
-
10/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Decisão Em face da requisição de informações direcionadas a este Juízo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0725171-09.2024.8.07.0000, da 4ª Turma Cível, participe-se ao eminente Desembargador Relator que se trata de execução de título extrajudicial secundada em contrato de locação, na qual foi deferida a penhora de 15% dos rendimentos dos devedores Ana Beatriz dos Santos e Rodrigo Simões Frejat.
A executada Ana Beatriz dos Santos, à época do deferimento da penhora, não agravou da decisão, vindo aos autos somente após o executado Rodrigo Simões Frejat ter logrado êxito em reduzir a penhora de 15% para 10%, nos termos do Agravo de Instrumento nº 0728789-93.2023.8.07.0000 (ID 190475727).
A despeito dos argumentos içados no agravo, não há juízo de retratação, de modo que o processo aguardará nova deliberação, após o envio destas informações.
Sendo o que me cumpria informar, coloco-me à disposição para o que mais for necessário.
Fica mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O processo ficará suspenso até ulterior deliberação do Tribunal (IDs 202492399 e 190475727).
Confiro força de ofício/mandado a esta decisão, para envio ao ilustre Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0725171-09.2024.8.07.0000, da 4ª Turma Cível.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 11:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 08:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Despacho Ouça-se o credor acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 03:05
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 08:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:00
Indeferido o pedido de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ - CPF: *57.***.*18-20 (EXEQUENTE) e ANA BEATRIZ DOS SANTOS - CPF: *62.***.*24-09 (EXECUTADO)
-
22/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Despacho Deem-se vista ao exequente e ao Ministério Público, quanto à impugnação (e documentos) de ID 190475714.
A seguir, manifestar-me-ei quanto à impugnação e ao pedido de ID 190486858.
Prazo: 5 dias e 10 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 15:05
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail e ofícios enviado(s) pelo(a) Núcleo de Processos Judiciais - NPJUD do Senado Federal em resposta informando a implementação da penhora em relação à executada Ana Beatriz dos Santos determinada nas decisões de ID(s) 183288150 e 162098425.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a EXEQUENTE e a executada ANA BEATRIZ DOS SANTOS, para se manifestar quanto à implementação da penhora noticiada nos ofícios ora juntados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 10:25:37.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
23/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Decisão O credor requer que seja expedido ofício ao órgão empregador da executada Ana Beatriz dos Santos, conforme determinado na decisão de ID 162098425 (dados fornecidos na petição de ID 163173205), tendo em vista que a suspensão do feito refere-se apenas ao executado Rodrigo Simões Frejat.
De fato, o cumprimento da decisão está sujeito à preclusão, conforme consta de sua parte dispositiva, ainda que ao recurso interposto por Rodrigo Simões Frejat não tenha sido agregado efeito suspensivo.
Portanto, não há óbice à implementação dos descontos em face da executada Ana Beatriz dos Santos, em relação à qual houve preclusão, já que não interpôs recurso.
Posto isso, ao CJU para que envie ofício determinado na decisão de ID 162098425, para implementação dos descontos apenas quanto à executada Ana Beatriz dos Santos.
Em relação a Rodrigo Simões Frejat, aguarde-se o julgamento do agravo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718191-53.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ EXECUTADO: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO, RODRIGO SIMOES FREJAT, ANA BEATRIZ DOS SANTOS Decisão O executado RODRIGO SIMOES FREJAT apresentou impugnação à penhora de sua verba salarial, sob o argumento de ser impenhorável valores abaixo de 40 salários-mínimos, bem como alegou a natureza alimentar da verba "bloqueada".
Diz que os bens penhorados são suficientes para a quitação do débito, de modo que não foi observado o art. 835 do CPC.
Por fim, requereu tutela de urgência para determinar a liberação da verba salarial.
A credora, por meio de sua representante legal, salienta que está interditada e de que necessita do valor do aluguel para sua sobrevivência.
Diz que o executado não apresentou proposta para quitação do débito, e que vem criando embaraços para alienação dos bens que haviam sido penhorados.
Aduz que o Superior Tribunal de Justiça tem relativizado a impenhorabilidade do salário, permitindo a constrição parcial.
Acrescenta que não se trata de penhora de valores até o limite de 40 salários-mínimos.
Quanto ao pedido de tutela de urgência do executado, diz que não estão presentes os requisitos do art. 300, do CPC.
Sucintamente relatados, decido.
Dessume-se dos autos que foi deferida a penhora de 15% da remuneração líquida do executado, com fundamento no julgamento: EREsp 1.582.475-MG, no qual o Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a regra geral da impenhorabilidade para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor (STJ, Corte Especial, EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, maioria, DJe 03.10.18).
Assim, como explicitado na decisão que deferiu a penhora: "na ponderação de direitos fundamentais: de um lado o do credor à satisfação do crédito e de outro o do devedor à dignidade da pessoa humana, o Superior Tribunal de Justiça avançou para admitir a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, sempre à luz do caso concreto, para não aniquilar o mínimo existencial do inadimplente". É imperioso manter a penhora de 15% do salário líquido do executado.
Clara também está a decisão, no sentido de que a penhora deferida não obsta ao credor a indicação de outros bens passíveis à constrição.
Assim, nada obsta a penhora doutros bens, pois isso não indica nenhum excesso, desde que em quantias inferiores às devidas.
Quanto a alegação de que não foi observada a menor onerosidade, já houve manifestação nesse sentido, decisão de ID 163400844: “a penhora de dinheiro, ao invés de arrostar o princípio da menor onerosidade, garante a observância da ordem de gradação para expropriação, que põe dinheiro em primeiro lugar (art. 835, do CPC)”.
Para além disso, o agravo de instrumento interposto contra a decisão impugnada não foi recebido no efeito suspensivo, ID 167665363, o que fragilizada ainda mais os argumentos.
Posto isso, rejeito a impugnação.
O processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação de quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de RODRIGO SIMOES FREJAT - CPF: *86.***.*06-87 (EXECUTADO)
-
17/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:17
Outras decisões
-
07/07/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:19
Outras decisões
-
04/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:46
Deferido em parte o pedido de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ - CPF: *57.***.*18-20 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 11:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:54
Deferido em parte o pedido de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ - CPF: *57.***.*18-20 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:38
Recebidos os autos
-
04/04/2023 21:38
Deferido o pedido de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ - CPF: *57.***.*18-20 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:19
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
19/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 13:10
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:26
Publicado Mandado em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:42
Expedição de Alvará.
-
18/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2022 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2022 19:08
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 18:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 04:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 21:45
Recebidos os autos
-
06/09/2022 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2022 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:58
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:26
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 07/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2022 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:44
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 13:26
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:12
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 30/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 06:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:26
Expedição de Termo.
-
22/09/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 08:56
Recebidos os autos
-
03/08/2021 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2021 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/07/2021 20:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 15:47
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:28
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 09:33
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2021 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 09:52
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/04/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:27
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2021 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
11/01/2021 20:33
Recebidos os autos
-
11/01/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/01/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 19/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2020 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2020 14:57
Outras decisões
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 17:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/08/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 18:52
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:14
Outras decisões
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/08/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:38
Recebidos os autos
-
06/08/2020 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 09:53
Recebidos os autos
-
26/07/2020 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/07/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 18:56
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/06/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
20/06/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação;
-
03/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 13:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 13:57
Recebidos os autos
-
11/05/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/05/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 19:08
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/04/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:44
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/03/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2020 12:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:37
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
02/01/2020 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:33
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 05/08/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:16
Recebidos os autos
-
10/07/2019 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/07/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 02:49
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/05/2019 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 08:05
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 10:31
Juntada de aditamento
-
04/12/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 11:51
Decorrido prazo de RODRIGO SIMOES FREJAT em 19/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 11:12
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS em 12/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 16:45
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 01/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 04:20
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 14:59
Recebidos os autos
-
26/09/2018 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/09/2018 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2018 05:05
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 16:14
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2018 16:01
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2018 15:01
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2018 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/08/2018 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2018 15:14
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/08/2018 19:23
Decorrido prazo de VITORIA HELENA VILELA AZEVEDO MUNIZ em 16/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 02:43
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 16:09
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2018 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2018 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 17:39
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2018 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/06/2018 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740855-57.2023.8.07.0016
Jose Ribamar Melo Vieira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:41
Processo nº 0739267-31.2021.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Nelson Benedito de Almeida
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2022 09:13
Processo nº 0721481-55.2023.8.07.0016
Sonia Matsue Nomiyama Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 18:16
Processo nº 0738425-35.2023.8.07.0016
Marco Aurelio Santi Gatti
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 13:50
Processo nº 0739453-38.2023.8.07.0016
Clayton Hisashi Takabatake
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 12:49