TJDFT - 0710978-93.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WALLISSON CARVALHO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de REGINALDO MORAES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WALLISSON CARVALHO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710978-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REGINALDO MORAES DA SILVA REU: WALLISSON CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 209211987, intimo as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
24/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINALDO MORAES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WALLISSON CARVALHO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WALLISSON CARVALHO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710978-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REGINALDO MORAES DA SILVA REU: WALLISSON CARVALHO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: EDUARDO NAASSOM GONCALVES LOBO DESPACHO EDUARDO foi denunciado pelo réu WALLISON, no que não cabe ao autor apontar endereço do denunciado para citação ou requerer que a mesma se dê por edital.
Intimado pelo despacho passado, o réu encontra-se silente há 30 dias.
Assim, intime-se o requerido com derradeiro prazo de 5 dias para que atenda ao despacho passado.
Em caso de omissão, a denunciação não prosseguirá. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WALLISSON CARVALHO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO NAASSOM GONCALVES LOBO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de REGINALDO MORAES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de WALLISSON CARVALHO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710978-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REGINALDO MORAES DA SILVA REU: WALLISSON CARVALHO DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: EDUARDO NAASSOM GONCALVES LOBO DESPACHO O réu denunciante deve ser intimado da certidão de id 199256326. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:36
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2023 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de WALLISSON CARVALHO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 01:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710978-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REGINALDO MORAES DA SILVA REU: WALLISSON CARVALHO DA SILVA DESPACHO Recebo o pedido de denunciação da lide feito pelo réu.
Cadastre-se e cite-se EDUARDO NAASSOM GONCALVES LOBO, CPF nº *07.***.*46-64, residente e domiciliado na QNM 25, Conj G, Casa 10.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710978-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REGINALDO MORAES DA SILVA REU: WALLISSON CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, para que seu pedido de denunciação seja recebido, deve identificar devidamente o denunciado, juntando nome completo e, pelo menos, CPF, ou nome da mãe, ou endereço para citação, visto que com as parcas informações juntadas é impossível proceder-se inclusive com mera tentativa de citação de Eduardo Naasson.
Para tanto lhe defiro 15 dias.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:13
Deferido o pedido de WALLISSON CARVALHO DA SILVA - CPF: *14.***.*01-10 (REU).
-
11/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710978-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REGINALDO MORAES DA SILVA REU: WALLISSON CARVALHO DA SILVA DESPACHO Ciente do AGI interposto pelo réu, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, ainda mais porque o requerido deixou de juntar as razões do agravo, o que impossibilitou apreciação por este juízo para possível retratação.
Quanto à denunciação, o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, o requerido deverá trazer em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Em caso de não fazer jus à gratuidade, será aberto prazo adicional de 5 dias para que recolhas as custas referentes ao pedido de intervenção de terceiro (denunciação).
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710978-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REGINALDO MORAES DA SILVA REU: WALLISSON CARVALHO DA SILVA DESPACHO Em atenção à solicitação de ID 169276206, defiro o pedido de arrombamento, se necessário para cumprimento da diligência.
A requisição de apoio policial já consta deferida conforme consignado nas observações do mandado de ID 167962374.
Aguarde-se o cumprimento da reintegração do bem e citação do réu. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:15
Outras decisões
-
25/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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