TJDFT - 0708119-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:45
Deferido o pedido de AGNA ELENICE DA SILVA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:50
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNA ELENICE DA SILVA EXECUTADO: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., YURI MEDEIROS CORREA, RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA Objeto: Intimação de YURI MEDEIROS CORREA - CPF: *01.***.*00-18 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 23.134,51 (vinte e três mil e cento e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 09:59:50.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:56
Expedição de Edital.
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15/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:28
Deferido o pedido de AGNA ELENICE DA SILVA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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12/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de YURI MEDEIROS CORREA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:05
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNA ELENICE DA SILVA EXECUTADO: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Objeto: Citação de YURI MEDEIROS CORREA - CPF: *01.***.*00-18 (INTERESSADO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência e requerer as provas cabíveis.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para defesa e para querer a produção de provas é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 15:10:50.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
13/01/2025 15:21
Expedição de Edital.
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19/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:44
Deferido o pedido de AGNA ELENICE DA SILVA - CPF: *59.***.*30-97 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RACHEL DOMINGUES ESCOBAR DIAS SILVA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/10/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:27
em cooperação judiciária
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02/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Deferido o pedido de AGNA ELENICE DA SILVA - CPF: *59.***.*30-97 (AUTOR).
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07/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:19
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGNA ELENICE DA SILVA EXECUTADO: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Previamente, traga a parte credora a certidão simplificada da Junta Comercial e o Contrato Social, com suas alterações contratuais, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
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12/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGNA ELENICE DA SILVA EXECUTADO: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de inclusão do ré no cadastro de inadimplentes, defiro o pedido.
Promova-se a inclusão do devedor no SERASAJUD.
Quanto à consulta ao sistema SNIPER pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPJ).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Posto isso, retornem-se os autos a suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao ERIDF, verifico que a resposta foi infrutífera, conforme informações fornecidas pelo próprio órgão.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 23:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:44
Deferido o pedido de AGNA ELENICE DA SILVA - CPF: *59.***.*30-97 (AUTOR).
-
29/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 08:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNA ELENICE DA SILVA REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
AGNA ELENICE DA SILVA, em desfavor de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 157626523 - Pág. 1, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:15
em cooperação judiciária
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25/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNA ELENICE DA SILVA REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando que, no pedido de cumprimento de sentença, foram incluídos os honorários sucumbenciais devidos aos advogados da parte autora, emende-se o pedido para inclui-los no polo ativo, devendo estes, inclusive, recolher as custas respectivas, já que quem é beneficiária da gratuidade de justiça é a parte autora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de processamento apenas do valor devido à parte autora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNA ELENICE DA SILVA REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/08/2023 03:23
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708119-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNA ELENICE DA SILVA REU: AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/08/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:33
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:52
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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