TJDFT - 0707504-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:31
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/02/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707504-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: JARBAS ALVES TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Considerando a integralidade da constrição, intime-se a parte credora para que informe a satisfação da obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita".
Gama-DF, 20 de fevereiro de 2024 14:33:10.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
20/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: JARBAS ALVES TEIXEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID183146962, razão pela qual a torno definitiva.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a integralidade da constrição, intime-se a parte credora para que informe a satisfação da obrigação, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação tácita.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:23
Outras decisões
-
31/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:22
Juntada de petição
-
10/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:42
Outras decisões
-
06/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/10/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707504-32.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REVEL: JARBAS ALVES TEIXEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de COBRANÇA submetida ao rito especial da Lei Federal nº 9.099/95, manejada por E.
S.
D.
J. em desfavor de JARBAS ALVES TEIXEIRA.
Relatório dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consignado, não obstante a efetiva citação do demandado, este não compareceu à sessão de conciliação nem apresentou contestação, o que ensejou a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
No entanto, é certo que a revelia não leva ao acolhimento automático dos pedidos formulados na exordial, impondo-se a análise das questões de direito inerentes e dos elementos de prova trazidos pela demandante.
Os efeitos da revelia, portanto, induzem à veracidade relativa dos fatos afirmados, pelo que passo a análise do mérito.
Nesse descortino, alega a parte demandante que: a) fez empréstimo verbal de R$ 3.800,00 para a parte demandada; b) o réu se comprometeu a restituir à autora em 10 parcelas mensais de R$ 400,00; c) o requerido deixou de pagar as últimas 5 parcelas no valor total de R$ 2.000,00.
Para comprovar suas alegações, a autora apresentou o extrato bancário de ID 162360912, demonstrando que fez uma transferência do valor de R$ 3.800,00 a JARBAS em 17/10/2022.
Comprova, ainda, por meio das conversas do aplicativo de ID 162360898 (págs. 2-5) que mantinha relacionamento com o réu, bem como o relembrava para fazer pagamento das parcelas de R$ 400,00 cada e recebia comprovantes de transferência.
Conforme o áudio de WhatsApp ID 162360913, verifica-se que o demandado justificava o motivo de não ter efetuado em dia o pagamento da 6ª parcela e se comprometia a resolver tal situação.
Os prints da conversa de ID 162360898 (pág. 4 e 5) apontam que a requerente estava fazendo sucessivas cobranças no decorrer do tempo e alertava o requerido de que iria entrar com ação judicial para receber as 5 parcelas restantes e somadas em R$ 2.000,00, apesar de não ter mais recebido as respostas dele.
Portanto, tenho por provadas a relação de empréstimo estabelecida entre as partes e a ausência de pagamento por parte do réu, aptas a ensejar a reparação material vindicada.
Portanto, diante do descortino fático da lide, o pedido inicial deverá ser julgado procedente para condenar o demandado a pagar à demandante o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título do empréstimo realizado. À conta do exposto, julgo PROCEDENTE a postulação inicial e CONDENO o requerido JARBAS ALVES TEIXEIRA a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a contar do vencimento da obrigação.
Por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I c/c art.490, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários porque incabíveis em sede de primeiro grau, nos termos do art. 54, “caput” e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
Ante a revelia, dispensável a intimação do réu.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
06/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
reveli Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707504-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: JARBAS ALVES TEIXEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Devidamente citado e intimado, conforme certificado nos autos, a parte requerida não compareceu à sessão de conciliação, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se possui outras provas a serem produzidas, especificando-as em caso positivo.
Após, façam-se os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
21/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:06
Decretada a revelia
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16/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/08/2023 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:27
Outras decisões
-
17/06/2023 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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