TJDFT - 0708004-33.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:49
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 16:34
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/11/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:21
Recebidos os autos
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18/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 21:41
Recebidos os autos
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25/07/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/04/2022 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/01/2022 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2022 15:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO FAAD em 16/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de SUPREMAIS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 16/11/2021 23:59:59.
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24/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708004-33.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SUPREMAIS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP, EDUARDO FAAD DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:22
Recebidos os autos
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02/09/2021 20:22
Declarada incompetência
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17/08/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 21:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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09/07/2021 20:52
Recebidos os autos
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09/07/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/07/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 12:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2021 08:00, CEJUSC-FISCAL.
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18/05/2021 13:48
Recebidos os autos
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18/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/05/2021 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2021 15:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/03/2021 18:53
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:56
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/02/2021 11:46
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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18/02/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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18/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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