TJDFT - 0710598-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710598-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Segue anexo desbloqueio SISBAJUD.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte autora (EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI) para se manifestar acerca da petição de ID nº. 232267890, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 14:39:25. -
28/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:20
Outras decisões
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:24
Outras decisões
-
03/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:23
Outras decisões
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 06:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:15
Outras decisões
-
17/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2025 12:09
Processo Desarquivado
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16/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 12:59
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710598-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por EMANUELA SANTOS ARAÚJO EIRELI em desfavor de ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos, proposta sob o fundamento de débitos não pagos pela ré.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id 162985228), a ré não compareceu à audiência de conciliação (id 168796357), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Ademais, consta dos autos contrato firmado entre as partes (id 160958997).
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 3.708,84 (três mil setecentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da propositura da presente ação .
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/08/2023 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2023 07:06
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 19:58
Recebidos os autos
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05/06/2023 19:58
Outras decisões
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05/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
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04/06/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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