TJDFT - 0717914-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARTA REGINA PERES DIAS em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717914-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MARTA REGINA PERES DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 154865538, 154865539 e 154865540), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 168421943 e 169416335), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169416335.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 4.155,27 (quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250116535 (ID 168421943, pág. 1) para a chave pix CPF nº *11.***.*24-34 de titularidade de MARTA REGINA PERES DIAS; 2) o valor de R$ 1.008,44 (mil e oito reais e quarenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116535 (ID 168421943, pág. 2), para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil, chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 70,90 (setenta reais e noventa centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250116535 (ID 168421943, pág. 3) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:13
Processo Desarquivado
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14/04/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
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14/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:17
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 12:52
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:08
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:08
Deferido o pedido de MARTA REGINA PERES DIAS - CPF: *11.***.*24-34 (AUTOR).
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29/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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