TJDFT - 0041349-91.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:22
Publicado Portaria em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:16
Juntada de portaria
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06/11/2024 23:32
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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30/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 15:59
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSILENE KELLY EVANGELISTA VALERIO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSILENE KELLY EVANGELISTA VALERIO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 10/10/2024 23:59.
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28/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041349-91.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados por Ermes Matschinski, falecido em 9/8/2011, conforme certidão de óbito de ID 41634330 - Pág. 2.
Decisão de ID 41634342 - Pág. 1 que nomeia inventariante Alessandra Karine Matschinski.
Primeiras declarações de ID´s 41634373 - Pág. 1 a 41634373 - Pág. 15.
Petição de ID 41634591 - Pág. 1 em que o herdeiro Daniel Matschinski manifesta favorável às primeiras declarações e se reserva ao direito de retomar a discussão acerca dos bens do falecido, em caso de fatos novos.
Decisão de ID 41634569 - Pág. 1 que deferiu gratuidade de justiça aos herdeiros Andressa Matschinski e Daniel Matschinski.
Penhora no rosto dos autos de ID 41634635 - Pág. 1.
Reserva de bens, determinada nos autos da habilitação de crédito nº 2013.01.1.182911-9, conforme cópia da sentença de ID 41634483 - Pág. 1 e certidão de trânsito em julgado de ID 41634486 - Pág. 1. Últimas declarações de ID´s 41634684 - Pág. 1 a 41634684 - Pág. 6.
Despacho de ID 41634716 - Pág. 4 que intima os herdeiros para se manifestaram sobre as últimas declarações.
Despacho de ID 41634739 - Pág. 2 que determina a citação de Josilene Kelly, ex-companheira do falecido, para esclarecer se houve o reconhecimento e dissolução de união estável com o falecido.
Regularmente intimada (ID 72478702), Josilene Kelly não se manifestou.
A inventariante requereu a conversão para inventário negativo, já que as dívidas superam em muito os bens arrolados.
O pedido foi indeferido nos termos da decisão de ID 169594794, já que, na hipótese, seria o caso de ação declaratória de insolvência civil.
A inventariante requereu a suspensão do inventário por 180 dias para promover a ação declaratória (ID 171994563).
O pedido foi parcialmente deferido para determinar a suspensão do feito por 90 dias (ID 172157093).
Transcorrido o prazo, a inventariante foi intimada a dar seguimento ao feito.
Contudo, não houve resposta.
Determinada a intimação pessoal da inventariante, sob pena de remoção, foi procedida por hora certa conforme certidão de ID 206902247.
Intimados os herdeiros e interessados a dizer acerca do interesse em assumir o encargo, não houve resposta, à exceção da herdeira Andressa Matschinski, que manifestou expressamente o desinteresse em ser nomeada inventariante (ID 208329864). É o relatório.
DECIDO.
O falecido era separado judicialmente de Gislene Jussara Granich (id 47209864 - Pág. 1) e ex-companheiro de Josilene Kelly Evangelista Valério; deixou cinco filhos, Alessandra Karine Matschinski (ID 41634324 - Pág. 2), Vanessa Gisele Matschinski (ID 41634376 - Pág. 2), Larissa Cristine Matschinski (ID 41634381 - Pág. 2), Andressa Matschinski e Daniel Matschinski (ID 41634390 - Pág. 2).
O falecido não deixou testamento público, conforme certidão de ID 41634700 - Pág. 7.
Foram arrolados os seguintes bens: a) 50% da sala 205, Qd. 01, Bloco A, nº 230, SIA/Sul, Brasília/DF, matrícula nº 19.773 (R.1), conforme CRI de ID´s 41634688 - Pág. 2 a 41634688 - Pág. 4, que foi adjudicada em razão da dívida do processo 0045774-45.2004.8.07.0001 (ID 88641832); b) 50% da sala 206, Qd. 01, Bloco A, nº 206, SIA/Sul, Brasília/DF, matrícula nº 19.774 (R.4), conforme CRI de ID 41634692 - Pág. 2, que foi adjudicada em razão da dívida do processo 0045774-45.2004.8.07.0001 (ID 88641835); c) Apt. 102, Bloco 11, da SQS 206, Brasília/DF, matrícula nº 36.719 (R.5), conforme CRI de ID´s 41634409 - Pág. 2 a 41634409 - Pág. 6; d) Rua 22, casa 70, Setor Tradicional, São Sebastião/DF.
Verifica-se ainda que foram arrolados eventuais créditos que o falecido faria jus nos autos dos seguintes processos: a) Processo nº 4.133/97, na 4ª Vara Cível de Brasília; b) Processo nº 2007.01.1.040042-5, na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF; c) Processo nº 2006.01.1.077772-2, na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF; e d) Processo nº 2003.34.00.003608-1, na 16ª Vara Federal de Brasília/DF.
Ocorre que não foi juntado aos autos nenhum título executivo que comprove o crédito em favor do falecido.
Por sua vez, quanto às dívidas arroladas, tem-se as seguintes: a) Processo nº 2006.01.1.009608-6, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, ajuizado pelo BRB, no montante de R$ 29.906.891,23; b) Processo nº 6.807/91, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília/DF, no montante de R$ 18.731.890,77; c) Processo nº 2009.01.1.035303-3, em trâmite na 20ª Vara Cível de Brasília/DF, referente à ação de cobrança ajuizada pelo Hospital Santa Luzia S.A; d) Processos nº 34.169/96, Processo nº 2000.01.1.098396-3, Processo nº 2008.01.1.131859-8, Processo nº 2011.01.1.141979-3, referente a execuções fiscais; e) Processo nº 2004.01.1.083062-2, em trâmite na 18ª Vara Cível de Brasília/DF, referente à ação de cobrança de taxas condominiais; f) Processo nº 617/96, em trâmite na 2ª Vara Cível de Sobradinho; e g) Processo nº 6807/91, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília/DF, no montante de R$ 279.789.890.897,67.
A última manifestação da inventariante se deu em 29/01/2024 quando requereu a manutenção do prazo até 11 de março de 2024 (ID 185009655) e, mesmo após transcorrido esse prazo, não deu regular seguimento ao inventário.
Na decisão de ID 192930634, já havia sido determinada a remoção da inventariante caso não houvesse manifestação no prazo fixado, razão pela qual foi determinada a intimação dos demais herdeiros para assumir o encargo e dar seguimento ao inventário.
Nenhum dos herdeiros manifestou interesse em ser nomeado inventariante.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora tenha havido rejeição do cargo somente pela herdeira Andressa Matschinski, (ID 208329864), os demais herdeiros não se manifestaram, demonstrando desinteresse na participação do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos juízos que juntaram pedido de penhora no rosto dos autos (ou pedido de reserva de crédito).
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC em relação a Andressa e Daniel, cuja gratuidade de justiça foi deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 23:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041349-91.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI, VANESSA GISELE MATSCHINSKI, LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI, ANDRESSA MATSCHINSKI, DANIEL MATSCHINSKI INVENTARIADO(A): ERMES MATSCHINSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente o inventariante para que, em 5 (cinco) dias, promova o regular andamento da ação, sob pena de remoção.
Escoado o prazo sem o comparecimento, ficará desde já removido da função, conforme a regra do art. 622, II, do CPC.
Sendo assim, a Secretaria deverá intimar os demais herdeiros, por meio de seus patronos, para que, em 5 (cinco) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo.
Caso ninguém se manifeste, promovam-se as respectivas intimações pessoais a fim de que, em 5 (cinco) dias, o processo seja movimentado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 11 de Abril de 2024 DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:42
Juntada de portaria
-
28/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:20
Outras decisões
-
11/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 13/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:41
Juntada de portaria
-
22/09/2023 13:54
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041349-91.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI, VANESSA GISELE MATSCHINSKI, LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI, ANDRESSA MATSCHINSKI, DANIEL MATSCHINSKI INVENTARIADO(A): ERMES MATSCHINSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido contido na peça de ID 171994563 e suspendo o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a providência noticiada na mesma petição .I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:24
Outras decisões
-
15/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041349-91.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI, VANESSA GISELE MATSCHINSKI, LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI, ANDRESSA MATSCHINSKI, DANIEL MATSCHINSKI INVENTARIADO(A): ERMES MATSCHINSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de remoção.
Brasília-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:06
Outras decisões
-
05/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0041349-91.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI, VANESSA GISELE MATSCHINSKI, LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI, ANDRESSA MATSCHINSKI, DANIEL MATSCHINSKI INVENTARIADO(A): ERMES MATSCHINSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há como desenvolver o processo de inventário negativo quando se encontram bens partilháveis.
Neste sentido o entendimento do eg.
TJDFT: APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO.
SALDO EM CONTA BANCÁRIA.
EXISTÊNCIA DE BEM A INVENTARIAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTOINSOLVÊNCIA CIVIL MOVIDA PELO ESPÓLIO.
PROCEDÊNCIA.
CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES.
PRESSUPOSTO E INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A instauração de inventário negativo, instituto não previsto no Código de Processo Civil, porém admitido pela jurisprudência e pela doutrina, permite aos herdeiros obter provimento jurisdicional declaratório da ausência de patrimônio por parte do de cujus. 2.
A medida exige a inexistência de bens a inventariar.
Precedente desta eg.
Corte. 3.
Havendo provas nos autos acerca de saldo positivo em conta bancária, ainda que ínfimo, o inventário negativo fica impedido de prosseguir, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Falece interesse processual aos herdeiros para o manejo da ação de inventário negativo, com objetivo de resguardar o patrimônio deles, quando constatado o ajuizamento, pelo Espólio, de Ação Declaratória de Autoinsolvência Civil e o consequente julgamento de procedência do pedido. 5.
No caso, a solução das questões alusivas às dívidas pendentes do Espólio será definida no juízo universal da insolvência, a impedir cobranças direcionadas aos herdeiros. 6.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1637811, 07239806220208070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2022, publicado no DJE: 24/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Caso o valor das dívidas do espólio sejam maiores que o patrimônio, deve ser promovida a ação declaratória de insolvência civil, com espeque no art. 955 do Código Civil e no art. 618, inciso VIII, do CPC.
Requeiram os autores o que entender de direito no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:48
Outras decisões
-
23/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:51
Outras decisões
-
07/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:54
Outras decisões
-
26/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:51
Outras decisões
-
10/01/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/12/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/09/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 07/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:09
Expedição de Portaria.
-
29/06/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/03/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Portaria em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 10:54
Expedição de Portaria.
-
25/02/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 09/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 17:08
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
12/01/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:57
Juntada de portaria
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:06
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:29
Publicado Portaria em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 13:13
Expedição de Portaria.
-
17/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:56
Expedição de Ofício.
-
10/08/2021 14:21
Expedição de Portaria.
-
23/04/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 13:49
Expedição de Ofício.
-
19/04/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 12:46
Expedição de Portaria.
-
12/04/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:39
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/03/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/11/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:11
Recebidos os autos
-
28/10/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSILENE KELLY EVANGELISTA VALERIO em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSILENE KELLY EVANGELISTA VALERIO em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 25/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/07/2020 14:25
Desentranhamento de documento (ID: 68265559 - Portaria)
-
22/07/2020 14:25
Movimentação excluída
-
22/07/2020 13:48
Expedição de Portaria.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 20:41
Expedição de Portaria.
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 15:10
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2019 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/10/2019 14:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:24
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:24
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:23
Decorrido prazo de DANIEL MATSCHINSKI em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:23
Decorrido prazo de VANUSA BATISTA REIS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:23
Decorrido prazo de JOSILENE KELLY EVANGELISTA VALERIO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:19
Expedição de Portaria.
-
03/10/2019 11:19
Juntada de portaria
-
23/09/2019 03:27
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
17/09/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/08/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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