TJDFT - 0703152-28.2019.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 26/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703152-28.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ABELARDO ALVES EVANGELISTA e outros SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 169531196 e ID 170073037), conforme noticiado pela autora, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Como consequência, DESCONSTITUO a penhora sobre o imóvel indicado no termo de ID 105565825.
Oficie-se ao Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis para infomar a extinção deste processo pela satisfação da obrigação, com a desconstituição da penhora e, consequentemente, proceder ao cancelamento da penhora do imóvel LOTE N° 10, DO CONJUNTO 06, DA QUADRA 02, DO TRECHO 01, DO SETOR HABITACIONAL TAQUARI (SHTQ), registrada sob o n° R.5/82875 na matricula n° 82.875.
Fiquem os réus cientes que deverão arcar com os emolumentos necessários para o cancelamento da penhora.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703152-28.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: ABELARDO ALVES EVANGELISTA e outros DECISÃO A autora informa que houve o pagamento do valor devido à Terracap, conforme acordo administrativo anexado (ID 169531196), porém, não há informação de que tenha pago ou negociado o pagamento dos honorários advocatícios pertencentes aos advogados da Terracap e requer a intimação dos executados para informar se efetuou o pagamento dos referidos honorários.
Concedo aos réus o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca do ID 169531195.
Após, independentemente da resposta dos réus, tendo em vista que a autora não tem poderes para representar a ADTER – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP nestes autos e que houve a satisfação do seu crédito, conforme informado no ID 169531195, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:59
Outras decisões
-
24/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:47
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:51
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:18
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:06
Outras decisões
-
06/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 06:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 06:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:14
Indeferido o pedido de ARIVAN EVANGELISTA ALVES - CPF: *49.***.*15-04 (EXECUTADO)
-
28/01/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:22
Recebidos os autos
-
13/10/2021 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:17
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 21/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:28
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:11
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ABELARDO ALVES EVANGELISTA em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 17:44
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 19:02
Expedição de Ofício.
-
13/11/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 13:57
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 13:50
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 13:39
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 13:37
Expedição de Ofício.
-
18/12/2019 13:26
Expedição de Ofício.
-
08/12/2019 21:17
Recebidos os autos
-
08/12/2019 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/11/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2019 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 11:32
Juntada de mandado
-
04/10/2019 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2019 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 16:04
Juntada de mandado
-
23/08/2019 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 00:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
06/08/2019 16:10
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
01/08/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 11:29
Juntada de mandado
-
29/07/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 12:58
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/07/2019 13:53
Recebidos os autos
-
18/07/2019 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/07/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 10:46
Juntada de mandado
-
28/05/2019 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 10:41
Juntada de mandado
-
21/05/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 13:56
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/05/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 18:19
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2019 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2019 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
28/03/2019 02:38
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 22:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 16:51
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:51
Declarada incompetência
-
25/03/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2019 12:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
25/03/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:31
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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