TJDFT - 0002327-98.2000.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:33 Publicado Sentença em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 23:47 Recebidos os autos 
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                                            07/09/2025 23:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/08/2025 19:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            20/08/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 10:55 Juntada de portaria 
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                                            06/08/2025 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 02:33 Publicado Certidão em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            11/07/2025 19:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 02:41 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A transferência do bem junto à Terracap transborda a competência do juízo sucessório, eis que para esse fim necessita de providencias administrativas e em caso de dissenso, desafia ação autônoma junto ao juízo competente, por essa razão foi determinada a apresentação de esboço de partilha com a indicação de que são partilhados os eventuais direitos incidentes sobre o bem.
 
 O presente feito tramita sob o rito do arrolamento sumário, portanto, prescinde o recolhimento prévio do ITCMD.
 
 Dessa forma, indefiro o pedido de ID238126469.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do esboço de partilha na forma determinada pela decisão de ID234560222, sob pena de remoção.
 
 Brasília-DF, 12 de junho de 2025.
 
 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            14/06/2025 15:00 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            12/06/2025 17:49 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 17:49 Outras decisões 
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                                            09/06/2025 20:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            03/06/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:34 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
 
 Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 O valor depositado em conta judicial deve ser incluído na partilha, uma vez que não se aplica a este valor o disposto no art. 669 do CPC, eis que conhecido e disponível ao espólio.
 
 A venda antecipada de bem do espólio é medida excepcional pois a finalidade do inventário é a partilha.
 
 O bem imóvel arrolado ainda não consta registrado no nome do autor da herança, motivo pelo qual deve constar na partilha que serão partilhados os eventuais direitos incidentes sobre o imóvel.
 
 Ao ser homologada a partilha poderão os herdeiros promoverem a venda direta do imóvel, observando-se as formalidades legais, após a regularização necessária.
 
 Por essas razões, aliadas à duração alongada do presente inventário, indefiro a venda antecipada do bem.
 
 Brasília-DF, 7 de maio de 2025.
 
 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            07/05/2025 10:31 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 10:31 Outras decisões 
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                                            05/05/2025 11:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            24/04/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 02:29 Publicado Portaria em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            25/03/2025 23:36 Juntada de portaria 
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                                            25/03/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:28 Publicado Portaria em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0002327-98.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
 
 Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica a inventariante intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição da Fazenda Pública.
 
 Brasília/DF, 14 de março de 2025.
 
 FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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                                            14/03/2025 09:02 Juntada de portaria 
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                                            11/03/2025 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 21:21 Publicado Portaria em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 21:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 12:34 Juntada de portaria 
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                                            11/02/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:14 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 
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                                            24/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA e outros Inventariado(a)(s): MANOEL LUIZ DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto o saldo da conta judicial vinculada aos autos e intimo a inventariante a apresentar o esboço de partilha nos termos técnicos dos artigos 651 e 653 do CPC, bem como a comprovar a inexistência de débitos de IPTU, conforme determinado na decisão de ID nº 218437949.
 
 Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
 
 FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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                                            19/12/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 02:34 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 17/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de ENI DE SOUSA MATOS em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de ADENIL LUIZ DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIS DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de VALDECI LUIZ DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de DERVANDIR LUIZ DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de APARECIDA LUISA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de VALDELICE LUIZA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de CELUTA LUISA DE SOUSA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUSA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de HELIO DA SILVA SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de DELAIDE LUIS DE SOUZA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:31 Decorrido prazo de MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 02:20 Publicado Decisão em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 18:21 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/11/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 13:45 Outras decisões 
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                                            26/11/2024 02:32 Publicado Certidão em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            22/11/2024 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ENI DE SOUSA MATOS em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ADENIL LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de VALDECI LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de DERVANDIR LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de APARECIDA LUISA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de VALDELICE LUIZA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de CELUTA LUISA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUSA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de HELIO DA SILVA SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de DELAIDE LUIS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ELIZABETE DA SILVA SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ENI DE SOUSA MATOS em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ADENIL LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de WANDERSON FERREIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de VALDECI LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de DERVANDIR LUIZ DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de APARECIDA LUISA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de VALDELICE LUIZA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de CELUTA LUISA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUSA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de HELIO DA SILVA SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de DELAIDE LUIS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 02:25 Decorrido prazo de MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA em 24/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:18 Publicado Portaria em 23/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            17/10/2024 13:14 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 09:41 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 02:18 Publicado Decisão em 17/10/2024. 
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                                            16/10/2024 13:40 Juntada de portaria 
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                                            16/10/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frise-se que no inventário o valor do bem é meramente informativo, uma vez que o bem será partilhado em fração ou porcentagem, exigindo-se somente para o lançamento do imposto de transmissão, por isso, pode ser utilizado, inclusive, o valor da base de cálculo usado pela Fazenda Pública no cálculo do IPTU.
 
 Junte-se o saldo da conta vinculada e em seguida, intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha já determinado no prazo de quinze dias..I.
 
 Brasília-DF, 7 de outubro de 2024.
 
 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            15/10/2024 18:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/10/2024 17:37 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 17:37 Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER - CPF: *50.***.*29-68 (INVENTARIANTE). 
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                                            14/10/2024 15:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            14/10/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 22:01 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 22:01 Outras decisões 
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                                            10/10/2024 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            10/10/2024 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 23:08 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 23:08 Outras decisões 
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                                            07/10/2024 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            02/10/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 23:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 02:32 Publicado Decisão em 10/09/2024. 
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                                            09/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a avaliação judicial do bem imóvel, uma vez que essa é meramente estimativa e pode ser facilmente obtida na forma que possibilita o art. 871,IV do CPC.
 
 Portanto, concedo o prazo de quinze dias para que seja apresentada o esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, no mesmo prazo devem ser prestadas as contas do emprego da verba levantada para pagamento dos tributos do espólio.
 
 Apresentado o que acima foi determinado, intime-se a Fazenda Pública.I.
 
 Brasília-DF, 5 de setembro de 2024.
 
 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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                                            05/09/2024 00:27 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 00:27 Outras decisões 
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                                            04/09/2024 19:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            29/08/2024 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:17 Publicado Portaria em 29/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº0002327-98.2000.8.07.0016 Nos termos da portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012.
 
 Brasília, 26 de agosto de 2024.
 
 FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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                                            27/08/2024 02:20 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 26/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 13:19 Juntada de portaria 
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                                            05/08/2024 02:18 Publicado Portaria em 05/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 
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                                            31/07/2024 12:19 Juntada de portaria 
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                                            30/07/2024 02:28 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 29/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 02:43 Publicado Portaria em 22/07/2024. 
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                                            19/07/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0002327-98.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
 
 Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar na Instituição financeira.
 
 Brasília/DF, 16 de julho de 2024.
 
 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
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                                            16/07/2024 23:38 Juntada de portaria 
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                                            16/07/2024 16:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/07/2024 18:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 22:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 15:57 Juntada de portaria 
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                                            09/07/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 05:20 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 08/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:59 Publicado Portaria em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            02/07/2024 03:54 Publicado Decisão em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 15:29 Juntada de portaria 
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                                            28/06/2024 14:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/06/2024 14:35 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 14:35 Outras decisões 
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                                            25/06/2024 16:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO 
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                                            24/06/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 02:47 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            14/06/2024 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:27 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            06/06/2024 18:22 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 18:22 Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER - CPF: *50.***.*29-68 (INVENTARIANTE). 
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                                            06/06/2024 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            03/06/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 04:34 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 28/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 03:08 Publicado Portaria em 21/05/2024. 
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                                            20/05/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 
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                                            16/05/2024 18:51 Juntada de portaria 
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                                            11/05/2024 03:30 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 10/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 03:12 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a inventariante o pedido de ID 193486034 , item 2, uma vez que o valor difere daquele consignado na guia de ID193486043, bem como a data de vencimento informado .I.
 
 Brasília-DF, 24 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
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                                            24/04/2024 16:52 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 16:52 Outras decisões 
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                                            24/04/2024 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            24/04/2024 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 11:15 Juntada de portaria 
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                                            16/04/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2024 02:42 Publicado Certidão em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 02:22 Publicado Despacho em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DESPACHO Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito, devendo atender aos termos da decisão de ID 186605804.
 
 I.
 
 Brasília/DF, 18 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            18/03/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2024 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            15/03/2024 03:52 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 14/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 03:46 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 13/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 02:41 Publicado Portaria em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 02:36 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação PORTARIA Processo nº 0002327-98.2000.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, também, a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
 
 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
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                                            20/02/2024 12:44 Juntada de portaria 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará no valor de de R$ 2.132,99 (dois mil, cento e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) para que a inventariante promova o pagamento do imposto listado na petição de ID 186554313.
 
 Concedo o prazo de quinze dias para a prestação de contas, Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.
 
 I.
 
 Brasília-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            19/02/2024 19:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/02/2024 16:21 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 16:21 Outras decisões 
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                                            15/02/2024 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            15/02/2024 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2024 03:54 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 09/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 02:45 Publicado Despacho em 02/02/2024. 
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                                            01/02/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS REPRESENTANTE LEGAL: ELENI APARECIDA DE MATOS, MARIA MARLENE LANGER, ALEIR LUIZ DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DESPACHO Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.
 
 I.
 
 Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            29/01/2024 16:32 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 15:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            27/01/2024 04:42 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 26/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:48 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 23/01/2024 23:59. 
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                                            23/12/2023 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 02:55 Publicado Portaria em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            15/12/2023 12:29 Juntada de portaria 
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                                            14/12/2023 18:48 Expedição de Alvará. 
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                                            14/12/2023 02:38 Publicado Despacho em 14/12/2023. 
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                                            13/12/2023 15:53 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            13/12/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            11/12/2023 15:33 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 08:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            01/12/2023 03:49 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 30/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 03:37 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 02:44 Publicado Portaria em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            21/11/2023 14:07 Juntada de portaria 
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                                            21/11/2023 14:02 Expedição de Alvará. 
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                                            17/11/2023 09:59 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 09:59 Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER - CPF: *50.***.*29-68 (INVENTARIANTE). 
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                                            14/11/2023 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            14/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 14/11/2023. 
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                                            13/11/2023 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            09/11/2023 14:26 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 14:26 Outras decisões 
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                                            08/11/2023 11:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            07/11/2023 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2023 02:38 Publicado Decisão em 27/10/2023. 
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                                            26/10/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            23/10/2023 13:56 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2023 13:56 Outras decisões 
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                                            23/10/2023 08:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            21/10/2023 04:09 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 20/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 03:26 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 10/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 02:26 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            10/10/2023 10:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            05/10/2023 14:26 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 14:26 Outras decisões 
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                                            04/10/2023 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            04/10/2023 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 02:33 Publicado Intimação em 28/08/2023. 
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                                            25/08/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA, ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA, DELAIDE LUIS DE SOUZA, HELIO DA SILVA SOUZA, VALDELICE LUIZA DE SOUZA, APARECIDA LUISA DE SOUZA, DERVANDIR LUIZ DE SOUZA, VALDECI LUIZ DE SOUZA, JOSE LUIZ DE SOUZA, WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, ELIZABETE DA SILVA SOUZA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE SOUZA, ANTONIO LUIZ DE SOUSA, CELUTA LUISA DE SOUSA, SEBASTIAO LUIS DE SOUZA, ADENIL LUIZ DE SOUZA, ENI DE SOUSA MATOS INVENTARIADO(A): MANOEL LUIZ DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIA MARIA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias notícias acerca da venda do imóvel.
 
 I.
 
 Brasília-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
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                                            22/08/2023 15:01 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 15:01 Outras decisões 
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                                            22/08/2023 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            21/08/2023 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 00:26 Publicado Decisão em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            04/07/2023 14:24 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2023 14:24 Outras decisões 
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                                            03/07/2023 20:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            03/07/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 15:02 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 15:02 Outras decisões 
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                                            27/06/2023 10:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
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                                            27/06/2023 01:47 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 26/06/2023 23:59. 
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                                            19/06/2023 00:30 Publicado Portaria em 19/06/2023. 
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                                            17/06/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            15/06/2023 16:23 Juntada de portaria 
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                                            15/06/2023 14:33 Expedição de Alvará. 
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                                            09/06/2023 15:53 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2023 15:53 Outras decisões 
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                                            09/06/2023 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            06/06/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2023 14:16 Outras decisões 
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                                            27/04/2023 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            27/04/2023 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 00:13 Publicado Decisão em 30/03/2023. 
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                                            29/03/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            24/03/2023 14:31 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2023 14:31 Outras decisões 
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                                            23/03/2023 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 14:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            23/03/2023 01:18 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 22/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 02:40 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            15/03/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            10/03/2023 14:50 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 14:50 Outras decisões 
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                                            10/03/2023 14:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            10/03/2023 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2023 02:44 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 09/03/2023 23:59. 
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                                            27/12/2022 18:21 Publicado Decisão em 19/12/2022. 
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                                            17/12/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            14/12/2022 03:36 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 13/12/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 01:01 Publicado Portaria em 05/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            30/11/2022 16:52 Juntada de portaria 
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                                            30/11/2022 14:51 Expedição de Alvará. 
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                                            26/11/2022 00:57 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 25/11/2022 23:59. 
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                                            25/11/2022 10:17 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2022 10:17 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            03/11/2022 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 14:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA 
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                                            06/07/2022 00:38 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 05/07/2022 23:59:59. 
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                                            23/05/2022 07:11 Publicado Despacho em 23/05/2022. 
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                                            22/05/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022 
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                                            18/05/2022 18:10 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2022 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2022 00:28 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 23/02/2022 23:59:59. 
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                                            17/02/2022 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            16/02/2022 00:33 Publicado Portaria em 16/02/2022. 
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                                            15/02/2022 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022 
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                                            14/02/2022 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2022 16:15 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2022 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2022 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            29/01/2022 00:18 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 28/01/2022 23:59:59. 
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                                            21/01/2022 07:17 Publicado Portaria em 21/01/2022. 
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                                            27/12/2021 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021 
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                                            22/12/2021 14:51 Expedição de Portaria. 
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                                            17/12/2021 00:22 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 16/12/2021 23:59:59. 
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                                            10/12/2021 00:26 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 09/12/2021 23:59:59. 
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                                            07/12/2021 02:33 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 06/12/2021 23:59:59. 
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                                            01/12/2021 10:45 Publicado Portaria em 01/12/2021. 
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                                            01/12/2021 10:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            29/11/2021 14:24 Expedição de Portaria. 
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                                            26/11/2021 14:55 Expedição de Alvará. 
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                                            24/11/2021 00:23 Publicado Decisão em 24/11/2021. 
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                                            24/11/2021 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021 
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                                            22/11/2021 15:04 Expedição de Portaria. 
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                                            18/11/2021 13:33 Expedição de Termo. 
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                                            12/11/2021 02:23 Publicado Decisão em 12/11/2021. 
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                                            12/11/2021 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021 
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                                            09/11/2021 12:16 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2021 12:16 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/11/2021 00:43 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 08/11/2021 23:59:59. 
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                                            08/11/2021 17:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            08/11/2021 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2021 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/10/2021 02:37 Publicado Portaria em 13/10/2021. 
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                                            11/10/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021 
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                                            07/10/2021 17:04 Expedição de Portaria. 
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                                            05/10/2021 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2021 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2021 15:01 Expedição de Ofício. 
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                                            20/08/2021 02:31 Publicado Despacho em 20/08/2021. 
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                                            20/08/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021 
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                                            17/08/2021 12:36 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2021 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2021 15:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            14/05/2021 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2021 02:26 Publicado Despacho em 23/04/2021. 
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                                            22/04/2021 16:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021 
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                                            19/04/2021 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2021 20:53 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2021 20:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2021 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            07/04/2021 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2021 13:50 Publicado Portaria em 26/03/2021. 
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                                            25/03/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021 
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                                            23/03/2021 18:47 Expedição de Portaria. 
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                                            20/03/2021 02:27 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 19/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/02/2021 02:36 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUSA E SILVA LANGER em 09/02/2021 23:59:59. 
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                                            03/02/2021 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2021 02:33 Publicado Despacho em 02/02/2021. 
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                                            03/02/2021 02:33 Publicado Portaria em 02/02/2021. 
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                                            01/02/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021 
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                                            01/02/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021 
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                                            28/01/2021 17:28 Expedição de Portaria. 
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                                            28/01/2021 14:54 Expedição de Termo. 
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                                            25/01/2021 11:32 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2021 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2020 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            01/09/2020 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2020 02:32 Publicado Portaria em 27/08/2020. 
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                                            27/08/2020 02:32 Publicado Portaria em 27/08/2020. 
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                                            27/08/2020 02:32 Publicado Portaria em 27/08/2020. 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/08/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/08/2020 17:08 Expedição de Portaria. 
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                                            18/07/2020 02:29 Decorrido prazo de CAROLINE COELHO DIAS em 17/07/2020 23:59:59. 
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                                            04/06/2020 15:00 Publicado Despacho em 04/06/2020. 
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                                            04/06/2020 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/06/2020 13:53 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2020 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2020 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            12/05/2020 02:27 Decorrido prazo de CAROLINE COELHO DIAS em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            11/05/2020 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2020 03:22 Publicado Despacho em 11/03/2020. 
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                                            11/03/2020 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/03/2020 12:52 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2020 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2020 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            04/02/2020 22:07 Decorrido prazo de CAROLINE COELHO DIAS em 03/02/2020 23:59:59. 
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                                            13/12/2019 23:09 Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA em 12/12/2019 23:59:59. 
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                                            13/12/2019 23:09 Decorrido prazo de MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA em 12/12/2019 23:59:59. 
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                                            18/11/2019 06:10 Publicado Decisão em 18/11/2019. 
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                                            15/11/2019 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/11/2019 13:19 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2019 13:19 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            16/10/2019 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de HELIO DA SILVA SOUZA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de ILSON DE SOUSA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de MANOEL EUSTAQUIO DE SOUSA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA FILHO em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUZA BRASIL em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de CELUTA LUISA DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de ADENIL LUIZ DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de ENI DE SOUSA MATOS em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUZA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            08/10/2019 15:25 Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59. 
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                                            04/10/2019 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2019 02:56 Publicado Despacho em 13/09/2019. 
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                                            12/09/2019 14:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/09/2019 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2019 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2019 13:17 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2019 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2019 16:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 
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                                            16/08/2019 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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