TJDFT - 0707183-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LARISSA ARRUDA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/05/2025 21:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LARISSA ARRUDA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707183-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES PEREIRA, LARISSA ARRUDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 07/04/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. -
31/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707183-16.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES PEREIRA, LARISSA ARRUDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:37:13.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707183-16.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES PEREIRA, LARISSA ARRUDA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:37:13.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707183-16.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: DIEGO RODRIGUES PEREIRA, LARISSA ARRUDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citadas (ID 162857154 e 164200109), transcorreu "in albis" o prazo legal para que as partes executadas se manifestassem nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 14:22:30.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LARISSA ARRUDA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/09/2022 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 00:33
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 21:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708960-78.2023.8.07.0016
Isa Carla Ortega de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 15:23
Processo nº 0707624-33.2023.8.07.0018
Luiz Claudio da Costa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 11:06
Processo nº 0002604-27.2017.8.07.0014
Silvebras Comercio de Areia e Cascalho L...
Nao Ha
Advogado: Grazielle Aparecida Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 15:05
Processo nº 0723334-18.2021.8.07.0001
Carlos Alexandre Gracindo de Olivera
Carlos de Oliveira
Advogado: Danielle de Vasconcelos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2021 15:45
Processo nº 0714630-45.2023.8.07.0001
Luiz Guilherme Grossi Porto
Maria Stela Grossi Porto
Advogado: Marcus Vilmon Teixeira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 09:06