TJDFT - 0704994-72.2021.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ADES JOSE DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ALUISIO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704994-72.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALUISIO PEREIRA DA SILVA EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA SILVA FERNANDES, ADES JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar honorários advocatícios, ID 130276947.
Autos relatados na decisão ID 130276947.
Certificou-se o decurso de prazo para o executado apresentar impugnação, ID 136014557.
A decisão ID 149869051 homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e determinou a expedição e RPV.
Na decisão ID 152350999 foi determinada a distribuição em autos apartados do pedido de cumprimento da obrigação de fornecer procedimento cirúrgico.
Foi expedida RPV, ID 153936367.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 1.229,46, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 166796774.
A parte exequente informou que o valor referente à RPV não foi depositado na sua conta corrente.
A Secretaria anexou aos autos informações prestadas pela SES/DF no tocante à obrigação de fazer, ID 171861002. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação de pagar honorários sucumbenciais e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia em nome da exequente ELAINE CRISTINA SILVA FERNANDES. 2.1 _ Caso fornecidos os dados bancários, desde já defiro o pedido de substituição do alvará de levantamento pela transferência para a conta corrente da parte credora. 3 _ Desentranhe-se e junte-se aos autos 0707451-09.2023.8.07,0018 os documentos encaminhados pela SES/DF, ID 171861002. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
09/01/2024 09:47
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
09/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ADES JOSE DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0704994-72.2021.8.07.0018.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
Autor: ALUISIO PEREIRA DA SILVA e outros Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Distrito Federal juntou aos autos petição id 166796773 informando a realização do depósito.
Fica intimada a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 03:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 03:37
Outras decisões
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SILVA FERNANDES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ALUISIO PEREIRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ADES JOSE DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ADES JOSE DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ADES JOSE DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:30
Outras decisões
-
14/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/03/2023 04:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 01:59
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/10/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2022 19:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/05/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 19:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 19:21
Transitado em Julgado em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/12/2021 01:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 13:23
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:27
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2021 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/10/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 16:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/09/2021 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 18:16
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/09/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2021 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/08/2021 08:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/08/2021 11:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2021 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2021 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:47
Declarada incompetência
-
05/08/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
30/07/2021 19:41
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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