TJDFT - 0000396-57.1990.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO ISSA NETTO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RODOLPHO TORQUATO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DMS DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:12
Declarada decadência ou prescrição
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27/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DMS DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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04/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 23:16
Recebidos os autos
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12/03/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:48
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO ISSA NETTO em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de DMS DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:14
Decorrido prazo de RODOLPHO TORQUATO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000396-57.1990.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO ISSA NETTO, DMS DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME, RODOLPHO TORQUATO DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Certifico, ainda, que em atenção a certidão anterior, redigitalizei a CDA, cuja cópia segue anexa.
Ressalto que a redigitalização da CDA também não se encontra muito visível, eis que o documento original é bem antigo e já se encontra desgastado. Os demais documentos encontram-se regularmente digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2021 17:50:15.
LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
13/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
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16/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
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15/10/2019 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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