TJDFT - 0701565-20.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
18/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 13:38
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DA CONCEICAO NETA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto não houve citação. -
19/09/2023 23:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:42
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de FILOMENA MARIA DA CONCEICAO NETA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Nesse sentido, faculto ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento: -
20/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 23:49
Recebidos os autos
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21/06/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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