TJDFT - 0731360-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:20
Outras decisões
-
07/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:54
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS CALAZANS DUTRA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCOS CALAZANS DUTRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:41
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:54
Outras decisões
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:10
Outras decisões
-
12/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:14
Outras decisões
-
09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:38
Outras decisões
-
15/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:18
Outras decisões
-
20/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:00
Outras decisões
-
05/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:58
Outras decisões
-
22/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:42
Outras decisões
-
26/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Outras decisões
-
05/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS CALAZANS DUTRA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 01:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 01:00
Expedição de Carta.
-
31/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:30
Outras decisões
-
05/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:44
Outras decisões
-
30/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCOS CALAZANS DUTRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:12
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCOS CALAZANS DUTRA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731360-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CURSO SELECAO EIRELI - ME REU: MARCOS CALAZANS DUTRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por CURSO SELECAO EIRELI – ME em desfavor de MARCOS CALAZANS DUTRA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora pleiteou o pagamento das mensalidades em aberto, relativos aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2023, no valor total de R$ 5.292,00.
O réu foi citado (ID 165590548), mas não participou da audiência de conciliação, nem apresentou defesa. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Tendo em vista que o réu não participou da solenidade conciliatória, decreto sua revelia.
Por consequência, tenho por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Incontroverso, portanto, que o réu entabulou contrato de prestação de serviços educacionais com a Empresa ré (ID 161308777), porém não arcou com o pagamento das mensalidades de fevereiro, março, abril e maio de 2023.
Impõe-se, pois, seja reconhecida a inadimplência do réu, para que arque com a contraprestação pecuniária assumida em contrato com a Empresa autora.
Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o réu MARCOS CALAZANS DUTRA a pagar para a Empresa autora a quantia de R$ 5.292,00 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais), acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde os vencimentos das parcelas (R$ 1.323,00 em 10/02/2023; R$ 1.323,00 em 10/03/2023; R$ 1.323,00 em 10/04/2023; R$ 1.323,00 em 10/05/2023).
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se (o réu via DJe em face de sua revelia).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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