TJDFT - 0735044-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:42
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELA CZARNESKI CORREIA LOUREIRO em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735044-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA CZARNESKI CORREIA LOUREIRO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCELA CZARNESKI CORREIA LOUREIRO em face de AMERICAN AIRLINES INC.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 182216021, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 09:35:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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04/04/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/03/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/03/2024 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 20:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 09:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735044-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA CZARNESKI CORREIA LOUREIRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARCELA CZARNESKI CORREIA LOUREIRO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 169305195, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e GOL LINHAS AEREAS S.A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, AMERICAN AIRLINES INC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2023, às 18:55:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:32
Homologada a Transação
-
01/09/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCELA CZARNESKI CORREIA LOUREIRO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735044-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA CZARNESKI CORREIA LOUREIRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com poderes para transigir.
Na oportunidade, por tratar-se de acordo parcial, deverá informar se persiste o interesse no prosseguimento da demanda em face da ré AMERICAN AIRLINES INC.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 16:53:47.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
22/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:57
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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