TJDFT - 0710567-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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16/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:34
Determinado o arquivamento
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13/10/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:44
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 12:27
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710567-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA REU: DIONISMAR FERNANDES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA em face de DIONISMAR FERNANDES PEREIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 163844076, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 09:13:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 11:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2023 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/08/2023 20:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 19:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:40
Deferido o pedido de PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*94-49 (AUTOR).
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21/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:12
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:12
Deferido em parte o pedido de PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*94-49 (AUTOR)
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03/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 10:38
Recebidos os autos
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17/04/2023 10:38
Indeferido o pedido de PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*94-49 (AUTOR)
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14/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/03/2023 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 20:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2023 20:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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