TJDFT - 0716951-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
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29/09/2023 14:50
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716951-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 18:51:05.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
21/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 15:15
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:04
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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