TJDFT - 0713881-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 05:46
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 05:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713881-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA GABRIELA DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/09/2023 13:48
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 12:10
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de BR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE ALMEIDA FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713881-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA GABRIELA DE ALMEIDA FERNANDES REQUERIDO: J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, GRUPO LIDER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 12:22:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:06
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA GABRIELA DE ALMEIDA FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:04
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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