TJDFT - 0718373-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 20:48
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/01/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:42
Outras decisões
-
18/12/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:55
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718373-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO INTIMEM-SE as partes para ciência quanto à petição de ID 167730222, especialmente quanto ao trecho de que "as Partes deverão informar o agendamento aos seus Médicos Assistentes Técnicos porventura indicados no processo, para que compareçam (caso queiram) ao evento pericial".
Aguarde-se, em Cartório, a entrega do laudo pericial até o dia 20/11/2023.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:46
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
-
30/05/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:01
Nomeado perito
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:12
Deferido o pedido de REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *20.***.*65-00 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/02/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 12:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:55
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a REGINA JACO DA SILVA NOGUEIRA - CPF: *20.***.*65-00 (REQUERENTE)
-
05/12/2022 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710741-78.2022.8.07.0014
Lindomberg dos Passos Itacarambi
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Alisson Dias de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 10:26
Processo nº 0735167-17.2023.8.07.0016
Maria Lucia Rodrigues da Silva Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 16:18
Processo nº 0716705-40.2022.8.07.0018
Hospital Servicos de Assistencia Social ...
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Delano Fernandes Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 12:13
Processo nº 0715584-51.2020.8.07.0016
Leny Vicente Barbosa dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2020 09:45
Processo nº 0717652-47.2019.8.07.0003
Rocha &Amp; Silva Moveis LTDA - EPP
Domingas Lima Rodrigues
Advogado: Clebson da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 20:50