TJDFT - 0710357-34.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 04:59
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
23/09/2023 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO das Varas Cíveis e de Família de Águas Claras/DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0710357-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710357-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOHANN STRAUSS REU: LUCIANA CARVALHO FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.894,45.
Retifique-se o polo ativo do feito, fazendo constar ARLETE MARIA PELICANO, OAB/DF 14.787, CPF *20.***.*50-30 e no polo passivo Condomínio do Edifício Johann Strauss, CNPJ no. 06.***.***/0001-82 .
Anote-se.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 06:21:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/08/2023 11:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 07:36
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOHANN STRAUSS em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 15:57
Expedição de Alvará.
-
17/01/2023 20:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:39
Outras decisões
-
02/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 03:06
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 22/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Ata em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JORGE ROCHA DOS SANTOS JUNIOR em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JOHANN STRAUSS em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 21:03
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 23:56
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:56
Outras decisões
-
31/01/2022 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
19/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/10/2021 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO FEITOSA em 14/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2021 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 23:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 23:34
Recebidos os autos
-
12/07/2021 23:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 04:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 22:09
Recebidos os autos
-
07/07/2021 22:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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