TJDFT - 0705113-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 12:38
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LUZIA CARNEIRO PATU em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705113-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUZIA CARNEIRO PATU e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 152729247 e ID 152729261), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 167489050 e ID 168184191), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Independentemente de trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor, com observância de que os valores são diversos daqueles indicados pela autora na petição de ID 168184191, uma vez que desconsiderou os descontos legais indicados na planilha de ID 167489049.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.187,34 (dois mil cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250113242 (ID 167489050), para Banco de Brasília (070) Agência nº. 148 C/c nº. 148017442-1 Favorecido: Luzia Carneiro da Conceição CPF. n. *47.***.*83-20 e 2 - R$ 457,73 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250113242 (ID 167489050), para Banco do Brasil (001) Agência nº. 3478-9 C/c nº. 134.300-9 Favorecido: Rodrigues Pinheiro Advocacia CNPJ n. 05.***.***/0001-70.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 21 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2023 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de LUZIA CARNEIRO PATU em 14/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:54
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:03
Outras decisões
-
28/02/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:16
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de LUZIA CARNEIRO PATU em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:15
Indeferido o pedido de LUZIA CARNEIRO PATU - CPF: *47.***.*83-20 (EXEQUENTE)
-
01/09/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:56
Deferido o pedido de
-
05/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:33
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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