TJDFT - 0711844-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
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19/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 13:21
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
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28/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:22
Outras decisões
-
17/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711844-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO, LUCAS DOS SANTOS ALMEIDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O DF não pagou a RPV no prazo legal.
O ente distrital foi intimado para se manifestar, novamente ficou silente.
Foi promovido o sequestro dos valores requisitados, no sistema Sisbajud.
A obrigação encontra-se satisfeita.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º, e 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Expeça-se o Alvará, após o trânsito em julgado.
Após o pagamento do precatório, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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31/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:55
Outras decisões
-
31/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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04/05/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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23/04/2023 22:30
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:33
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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03/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/01/2023 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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07/09/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:59
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
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01/09/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:36
Recebidos os autos
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14/07/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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