TJDFT - 0707574-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 05:22
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 05:21
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DE MOURA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DE MOURA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/11/2024 15:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
18/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707574-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 11:59:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707574-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo feito à ordem.
Nestes autos foram interpostos três agravos de instrumento que já foram julgados definitivamente: · 0737118-31.2022.8.07.0000, que questionava a metodologia de cálculo estabelecido pelo este juízo no ID 136852448.
Por ter sido improvido, a decisão ID 136852448 deverá ser aplicada. · 0738936-18.2022.8.07.0000 que determinou a continuidade da execução por meio da parcela incontroversa. · 0737978-95.2023.8.07.0000 que permitiu a renúncia do valor que exceder a 10 salários-mínimos.
Desse modo, como nenhum requisitório foi expedido, não há mais que se falar em parcela incontroversa.
Assim, remetam os autos à contadoria judicial para atualizar o todo e cumpra-se a decisão ID 136852448.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá se manifestar a respeito da renúncia do valor que exceder o teto do RPV.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:48:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
24/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:37
Deferido o pedido de SEBASTIAO MORAES DE MOURA - CPF: *64.***.*24-20 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707574-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 20:48:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707574-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº. 0737978-95.2023.8.07.0000 que homologou o pedido de renúncia ao valor total da execução que exceder a 10 (dez) salários-mínimos.
Dê-se vista às partes, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 188979089) referentes à parcela incontroversa.
Não havendo impugnação, expeça-se o requisitório referente à parcela incontroversa (ID 158532576), observando-se a renúncia da parte exequente e os cálculos da Contadoria Judicial (ID 188979089).
Após, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº. 0737118-31.2022.8.07.0000.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos para análise.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:23:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
08/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/04/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707574-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Aguarde-se o prazo final para o Distrito Federal e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0737978-95.2023.8.07.0000.
Sem impugnações, voltem os conclusos para expedição dos requisitórios.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 12:47:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
19/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DE MOURA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707574-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL informa, ID 185728707, que o Agravo de Instrumento no. 0737978-95.2023.8.07.0000, interposto pelo exequente foi provido.
Entretanto, inexequível, por ora, tendo em vista, que esta decisão ainda não transitou em julgado.
Tampouco, foi deferido qualquer efeito suspensivo.
Portanto, prossiga o cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo autor nos exatos termos fixados pela decisão ID 158532576.
Encaminhe-se à Contadoria Judicial para a atualização dos valores da parcela incontroversa, com base nos cálculos fornecidos pelo ente público e constantes no ID 132897376.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 12:08:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
09/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:37
Outras decisões
-
05/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707574-41.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:13:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
12/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 13:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e SEBASTIAO MORAES DE MOURA - CPF: *64.***.*24-20 (AUTOR) em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DE MOURA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707574-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEBASTIAO MORAES DE MOURA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente por meio da petição de ID 165409634, uma vez que a renúncia da parte do crédito principal que excede a 10 (dez) salários-mínimos unicamente para fins de modulação do tipo de requisitório da parcela incontroversa afronta a tese firmada pelo c.
Supremo Tribunal Federal no bojo do Tema 28 das Repercussões Gerais daquela Corte Suprema, o que não é possível.
Na verdade, estar-se-á diante de nítida tentativa de violação da regra do precatório insculpida no artigo 100 da Constituição Federal, ficando, a exequente, desde logo, advertida que sua conduta poderá se enquadrar em litigância de má-fé, uma vez que deduz pretensão contra texto expresso de lei, conforme dispõe o artigo 80, inciso I, do Código de Processo Civil, passível, pois, de punição com a respectiva multa processual.
Intimem-se.
Cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
16/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:51
Outras decisões
-
16/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2023 02:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 19:02
Outras decisões
-
08/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DE MOURA em 03/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 01:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO MORAES DE MOURA em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:05
Deferido o pedido de SEBASTIAO MORAES DE MOURA - CPF: *64.***.*24-20 (AUTOR).
-
07/09/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/06/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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