TJDFT - 0706678-22.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:09
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 20:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SALES DA CONCEICAO em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706678-22.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL REU: JEFFERSON MEDEIROS DE PAIVA, REGIANE CRISTINA SALES DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da ata de ID 186250348, intimo as partes para tomarem ciência da resposta ao ofício juntada.
De ordem, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024 18:01:08.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
23/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 23:29
Juntada de comunicações
-
20/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
08/02/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 18:02
Juntada de gravação de audiência
-
08/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SALES DA CONCEICAO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JEFFERSON MEDEIROS DE PAIVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706678-22.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL REU: JEFFERSON MEDEIROS DE PAIVA, REGIANE CRISTINA SALES DA CONCEICAO, NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção de prova oral, bem como a apresentação da documentação pleiteada pelo autor, por meio da petição de ID 168901445, para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:13
Outras decisões
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de REGIANE CRISTINA SALES DA CONCEICAO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706678-22.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL REU: JEFFERSON MEDEIROS DE PAIVA, REGIANE CRISTINA SALES DA CONCEICAO, NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 168774759, (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 13:30:28.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
22/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:44
Deferido o pedido de DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL - CPF: *47.***.*61-59 (AUTOR).
-
19/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:51
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 02:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/07/2022 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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