TJDFT - 0741365-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 10:42
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741365-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL EXECUTADO: FELIX BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 517,72 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF/CNPJ: *45.***.*80-78, para conta de titularidade da sociedade de advogados Dmitri Montenegro Sociedade de Advocacia, CNPJ37.209.112/0001-67, no Banco Cora SCD (403), Agência: 0001,Conta: 3128847-7, observados os poderes outorgados sob ID 175483616, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, previamente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor penhorado, na data do depósito bloqueio e, após, atualização do remanescente.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:42
Outras decisões
-
19/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/07/2025 09:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:51
Outras decisões
-
28/04/2025 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIX BONFIM em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a parte ré a pagar ao autor a importância de R$1.500,00, a título de reparação por danos morais, atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741365-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: FELIX BONFIM DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 19:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:21
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741365-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: FELIX BONFIM Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:47:08. -
19/04/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:56
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:30
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (REQUERENTE)
-
01/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741365-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: FELIX BONFIM Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/04/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 11:00:36. -
11/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741365-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: FELIX BONFIM Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FELIX BONFIM retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:19:01. -
19/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:38
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (REQUERENTE)
-
05/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/11/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
23/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741365-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: FELIX BONFIM Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FELIX BONFIM retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 16:28:19. -
22/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2023 23:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:08
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO VIANA GENTIL - CPF: *45.***.*80-78 (REQUERENTE)
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08/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741365-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL REQUERIDO: FELIX BONFIM Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FELIX BONFIM retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:43:54. -
16/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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14/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/07/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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