TJDFT - 0060908-55.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FILTROLAR LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0060908-55.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FILTROLAR LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que noticiada a interposição de medida judicial contra a exigência do crédito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o requerimento de suspensão da execução, aviado pela Fazenda Pública, em razão do débito fiscal estar sendo discutido por meio de recurso judicial (código 24 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FILTROLAR LTDA - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0060908-55.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FILTROLAR LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que noticiada a interposição de medida judicial contra a exigência do crédito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o requerimento de suspensão da execução, aviado pela Fazenda Pública, em razão do débito fiscal estar sendo discutido por meio de recurso judicial (código 24 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:42
Recebidos os autos
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28/09/2021 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 13:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2021 23:59:59.
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12/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
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12/05/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
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24/04/2020 17:34
Recebidos os autos
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24/04/2020 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2020 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/01/2020 17:28
Juntada de Certidão
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14/12/2019 04:46
Decorrido prazo de FILTROLAR LTDA - EPP em 13/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 03:10
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
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26/08/2019 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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