TJDFT - 0707127-37.2018.8.07.0004
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:42
Juntada de carta
-
10/06/2024 14:32
Juntada de carta
-
07/06/2024 17:32
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
20/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-07, Número do Processo: 0707127-37.2018.8.07.0004 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005 (Lei de Falências), foi julgada ENCERRADA a Falência de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA (CNPJ: 28.***.***/0001-07), bem como DECLARADAS EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários, nos autos do processo: 0707127-37.2018.8.07.0004, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "Trata-se de falência de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA decretada em 17/01/2023, sob a égide da Lei 11.101/05.
A decisão de ID. 168959425 (1) intimou o Administrador Judicial para complementar sua manifestação e atender ao comando da decisão anterior, oportunidade na qual deve, se for o caso, apresentar o QGC retificado para homologação; (2) determinou a adoção do rito da falência frustrada.
Publicada a segunda relação de credores (ID. 171681125 e anexo 171681128).
Edital de intimação de possíveis interessados e credores sobre a adoção do rito da falência frustrada no ID. 172405092 Certificado, no ID. 176610535, o transcurso do prazo do edital de ID 172405092 sem manifestação dos interessados.
Relatório Final apresentado pelo Administrador Judicial no ID. 181599224, em que requer a publicação do QGC e aprovação das contas então apresentadas.
O Ministério Público, no ID. 182067587, anuiu ao pedido da Administração Judicial para requerer o encerramento da presente ação de falência.
Decido.
Tendo em vista que não há ativos suficientes para o adimplemento dos créditos concursais, não persiste interesse jurídico para que se condicione o encerramento da falência à consolidação do QGC.
Assim, reconheço que falência restou frustrada, de forma que é imperioso o seu encerramento.
Em contrapartida, destaco que não serão extintos os créditos tributários não pagos no curso do processo, conforme artigo 191 do CTN.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-07, bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público." Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:00:08.
Eu, SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
26/04/2024 18:40
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 08:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/12/2023 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Juiz de Direito: Dr.
João Henrique Zullo Castro Diretora de Secretaria: Larissa Rodrigues Meireles Isaac EDITAL DE INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS E CREDORES SOBRE A ADOÇÃO DO RITO DA FALÊNCIA FRUSTRADA NA FALÊNCIA DE AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-07, Número do Processo: 0707127-37.2018.8.07.0004 (Art. 114-A da Lei 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a possíveis interessados e credores, na Falência de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-07, nos autos do processo: 0707127-37.2018.8.07.0004, em curso neste Juízo, que, face à ausência de ativo a ser arrecadado para fazer face ao passivo, foi adotado o rito da falência frustrada, por meio da decisão de ID 168959425, após solicitação do administrador judicial e concordância do Ministério Público, com base no art. 114-A da Lei 11.101/2005, podendo um ou mais credores requererem o prosseguimento da falência, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei 11.101/2005.
Não havendo manifestação, o administrador promoverá a venda dos bens arrecadados e a falência será encerrada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 114-A da Lei 11.101/2005.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 13:19:46.
Eu, LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC, Diretor de Secretaria, expeço e assino este edital, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:22
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Intimo o Administrador Judicial para que, no prazo de 15 dias, complemente sua manifestação e atenda ao comando da referida decisão, oportunidade na qual deve, se for o caso, apresentar o QGC retificado para homologação.
Ademais, uma vez requerida a adoção do rito da falência frustrada, em face da arrecadação de bens insuficientes para as despesas do processo ou da inexistência de bens, e tendo havido a concordância do Ministério Público, intimem-se, por edital, os interessados para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 114-A da LF.
Deve constar do expediente que um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei (art. 114-A, §1º, LF).
Decorrido o prazo previsto do edital sem manifestação dos interessados, intime-se o administrador judicial para promover a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis; ou, em caso de inexistência de bens, prestar contas e apresentar o seu relatório final.
Após, vista ao Ministério Público.
Cumprido tudo, tornem os autos conclusos para o encerramento da falência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/08/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:50
Outras decisões
-
15/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:43
Outras decisões
-
06/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/06/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:16
Publicado Edital em 03/03/2023.
-
02/03/2023 14:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/02/2023 19:30
Expedição de Edital.
-
28/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:37
Juntada de carta
-
27/02/2023 18:37
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
27/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:30
Expedição de Termo.
-
23/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de FOGO GERSGORIN em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
17/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:59
Decretada a falência
-
10/01/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/01/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 21:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/11/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/09/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Publicado Edital em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:10
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de FOGO GERSGORIN em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AGUIA FINANCIAMENTOS MULTIMARCAS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Edital em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:46
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:22
Expedição de Termo.
-
21/02/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/02/2022 03:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES FARO PESSINO em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 08:35
Recebidos os autos
-
25/01/2022 08:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 03:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2021 03:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:36
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/09/2021 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 15:03
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2021 23:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:50
Juntada de carta
-
01/07/2021 09:52
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:22
Juntada de carta
-
19/03/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:03
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
26/01/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 23:12
Recebidos os autos
-
13/07/2020 23:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 13:41
Expedição de Ofício.
-
11/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 13:39
Expedição de Ofício.
-
11/06/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 13:37
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 17:54
Classe Processual DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2020 22:50
Transitado em Julgado em 05/05/2020
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 13:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/04/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 14:54
Expedição de Termo.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:51
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:51
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2020 12:36
Decorrido prazo de VANDSON SOARES LIMA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/01/2020 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 10:20
Juntada de mandado
-
02/10/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 08:30
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 11:54
Juntada de mandado
-
05/09/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:21
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:12
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 13:04
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 13:04
Juntada de mandado
-
01/08/2019 02:36
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 09:48
Publicado Sentença em 18/07/2019.
-
18/07/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 12:59
Recebidos os autos
-
16/07/2019 12:59
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 04:19
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:41
Recebidos os autos
-
11/06/2019 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2019 22:18
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2019 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2019 03:05
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:06
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2019 04:18
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 19:05
Recebidos os autos
-
21/03/2019 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/02/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2019 03:31
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 18:43
Recebidos os autos
-
28/01/2019 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2019 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/01/2019 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2018 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:43
Declarada incompetência
-
19/11/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 14:42
Recebidos os autos
-
24/10/2018 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
23/10/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
23/10/2018 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Carta • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Carta • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703575-52.2023.8.07.0016
Roni Rodrigues Pereira Chaves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 17:43
Processo nº 0721471-14.2023.8.07.0015
Montesquieu da Silva Vieira
Fortium - Editora e Treinamento LTDA &Quot;Em...
Advogado: Renata Touguinha Neves Medina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 11:53
Processo nº 0718641-72.2023.8.07.0016
Marlene Luiz Silverio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 11:59
Processo nº 0734248-28.2023.8.07.0016
Elizabeth de Oliveira Miranda
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 15:11
Processo nº 0711123-66.2020.8.07.0006
Marilene Arruda Araujo
Mauro Quintino Valadares
Advogado: Walquir Rocha Avelar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 18:45