TJDFT - 0700363-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
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27/01/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/01/2024 08:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 16:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/08/2023 03:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/08/2023 03:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 23:59
Decorrido prazo de PAM CASA BEBIDAS ATACADO E DISTRIBUICAO LTDA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 19:10
Recebidos os autos
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22/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:38
Recebidos os autos
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28/09/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:27
Recebidos os autos
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30/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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28/04/2022 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/01/2022 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2022 18:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700363-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAM CASA BEBIDAS ATACADO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:30
Recebidos os autos
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30/08/2021 14:30
Declarada incompetência
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2021 12:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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29/06/2021 21:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/06/2021 15:06
Recebidos os autos
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29/06/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 14:31
Recebidos os autos
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04/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/05/2021 23:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2021 08:00, CEJUSC-FISCAL.
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30/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
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19/02/2021 15:04
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 31/05/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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25/01/2021 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2021 17:00 CEJUSC-FISCAL.
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13/01/2021 17:30
Recebidos os autos
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13/01/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
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05/01/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/01/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 21/05/2021 17:00 CEJUSC-FISCAL.
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05/01/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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05/01/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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