TJDFT - 0712602-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANGALHOS LANCHONETE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 18:13
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANGALHOS LANCHONETE LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 20:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de FRANGALHOS LANCHONETE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712602-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: FRANGALHOS LANCHONETE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 189581398 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 191849998.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 20:47:24.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
30/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712602-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: FRANGALHOS LANCHONETE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 185089035 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 185641850.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:23:02.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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03/02/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:47
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, recolham-se as custas. -
20/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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20/08/2023 15:22
Outras decisões
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09/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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