TJDFT - 0702474-96.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:03
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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23/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:46
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
22/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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13/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 17:44
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de GILVAN TAVARES DOS REIS em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:23
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em: 1.
Solicitar a alteração de dados do imóvel Quadra 1, Conjunto P, Lote 64, Condomínio Mansões Entre Lagos, nº de inscrição 4878608X, no Cadastro de Imóvel do DF – Secretaria de Fazenda do Distrito Federal -, a fim de que passe a constar o réu como o responsável e titular de direitos sobre o bem, fornecendo os dados necessários ao ente público, conforme previsão na lei de regência; e 2.
Realizar o pagamento do débito de IPTU/TLP que recai sobre o imóvel, referente ao período de 2011 a 2023, bem como das parcelas que venham a ser lançadas em nome do requerente até a alteração do Cadastro Imobiliário, tudo sob pena da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Caso necessário, o valor será apurado por simples cálculo aritmético, subsidiado pela certidão positiva de débito atualizada, a ser extraída, pelo interessado, no sistema da Secretaria de Estado de Economia.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da Autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85.º, § 2.º, do Código de Processo Civil. -
15/08/2023 22:04
Recebidos os autos
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15/08/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:04
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 21:26
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de GILVAN TAVARES DOS REIS em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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13/03/2023 10:28
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PITE S/A em 13/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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15/08/2022 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 21:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 13:20
Recebidos os autos
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19/07/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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