TJDFT - 0011969-28.2014.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:52
Outras decisões
-
06/08/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0011969-28.2014.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO, ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO FLAVIO DO NASCIMENTO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 203158575, promovo nova abertura de expediente para manifestação das partes acerca do laudo juntado.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
05/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de laudo
-
16/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0011969-28.2014.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO, ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO FLAVIO DO NASCIMENTO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida apresentou impugnação à proposta de honorários periciais requerendo ao perito a diminuição do valor cobrado.
O perito se manifestou e diminuiu o valor de sua proposta de R$ 13.000,00 para R$ 11.500,00.
Intimada para manifestar-se acerca da nova proposta, a requerida quedou-se inerte.
Assim, rejeito a impugnação apresentada pela requerida e homologo a nova proposta de honorários periciais apresentada (R$ 11.500,00) Preclusa esta decisão, a parte ré deverá complementar o depósito efetuado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encerramento da prova e consequências do ônus processual pela sua não realização.
Depositado o complemento dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, sendo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação para realização da perícia.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
23/01/2024 21:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:19
Outras decisões
-
20/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 04:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 04:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/10/2023 13:06
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:45
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0011969-28.2014.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (10434) AUTOR: MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO, ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO FLAVIO DO NASCIMENTO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca da proposta de honorários periciais de ID 172476286, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 10:40:37.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GEYSLELLE CRISTINA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GLEYDSON ANDRÉ em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:46
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:46
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0011969-28.2014.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS, MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO, ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO FLAVIO DO NASCIMENTO REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da desistência da prova oral inicialmente requerida pela parte autora.
Certificada a citação de todos os herdeiros do falecido Pedro Argemiro dos Santos e não regularizada a representação da parte, extingo o feito sem análise de mérito em relação a ele apenas, com amparo no art. 485, IV do CPC. À Secretaria, para que com o trânsito em julgado desta decisão, retifique a autuação para excluir o requerente.
Vejo que os autores restantes já alcançaram a maioridade, razão pela qual deixo de cadastrar a intervenção do Ministério Público nesta demanda.
Por outro lado, verifico que o perito nomeado para o feito, por mais de uma vez, não prestou os esclarecimentos requeridos nestes autos, indispensáveis para a elucidação da controvérsia, e tampouco justificou o não atendimento do comando judicial, simplesmente quedando-se inerte.
Em verdade, desde sua primeira atuação, há anos, apresentou relatório inicial (ID n. 33785423) e laudo (ID n. 33785435) sem responder especificada e detidamente os quesitos apresentados e sem analisar os muitos documentos (arquivos, exames e laudos médicos) depositados em separado na Secretaria do Juízo (ID n. 33785237), apenas vindo a fazê-lo após nova e expressa vista neste sentido (ID n. 33785443).
Por tal razão, a despeito de agradecer a disponibilidade do profissional para auxiliar o Juízo, reputo não cumprido o encargo a que se comprometeu, razão pela qual o desconstituo do feito, à luz do que permite o art. 468, II do CPC.
Intime-se o perito.
Faz-se mister, assim, a nomeação de outro expert para realizar a prova pericial.
Nomeio para o feito o Dr.
Thales Pádua Xavier, perito médico especialista em cancerologia clínica com cadastro ativo neste Tribunal. 1.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que cada uma das partes apresente quesitos suplementares, caso possua, e/ou argua suspeição/impedimento, se o caso. 2.
Escoado o prazo, intime-se o Sr.
Perito para informar se aceita desempenhar o encargo pelo valor de R$ 8.000,00 já depositado pela parte ré nos autos ou para declinar sua proposta de honorários, fundamentadamente, em 5 (cinco) dias. 3.
Apresentada resposta ou nova proposta, dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Homologado o valor, será analisada a necessidade de complementação do depósito.
Após, o Sr.
Perito será intimado a dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do perito. 5.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes e, após, retornem os autos conclusos para sentença.
Decisão interlocutória parcial de mérito registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:55
Outras decisões
-
21/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
11/06/2023 22:50
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 22:50
Outras decisões
-
23/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 20:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:52
Deferido o pedido de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS - CPF: *68.***.*96-03 (AUTOR).
-
30/11/2022 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GLEYDSON ANDRÉ em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GEYSLELLE CRISTINA em 18/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
30/07/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ANA KAROLINE SOUSA DOS SANTOS FARIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO SANTOS DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 14:43
Recebidos os autos
-
08/04/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/04/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:47
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 18:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 09:49
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 10:57
Recebidos os autos
-
18/12/2019 10:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/12/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 17:19
Juntada de mandado
-
04/09/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:24
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 09:15
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2019 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2019 06:35
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO DOS SANTOS em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 06:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:29
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715488-59.2022.8.07.0018
Jose Hermoges Pereira Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 17:07
Processo nº 0713014-79.2021.8.07.0009
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Damiao Rodrigues dos Santos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2021 16:12
Processo nº 0702450-34.2023.8.07.0021
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Elizabeth Lima dos Santos
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 19:50
Processo nº 0702474-96.2022.8.07.0021
Pite S/A
Gilvan Tavares dos Reis
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 11:17
Processo nº 0716414-39.2023.8.07.0007
Wn Odontologia LTDA
Joao Vitor Teixeira Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:01