TJDFT - 0728955-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 11:10
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
09/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728955-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA EXECUTADO: MAGALI MEIRELLES E SILVA Decisão Tendo em vista o noticiado na promoção de ID 169473465, oficie-se para transferência do valor corrigido, depositado em conta judicial (R$ 65.958,09), na proporção do que cada um tem a receber, nos termos da sentença de ID 168550379, com os devidos acréscimos legais.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
03/09/2023 22:54
em cooperação judiciária
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:28
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728955-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA EXECUTADO: MAGALI MEIRELLES E SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo executado (ID 163201492) e ratificado pelo exequente (ID 163247611).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados (ou oficie-se para transferência bancária) nos seguintes termos: 1.
R$ 38.968,08 em favor do exequente: Banco Inter (077), Agência: 0001, Conta: 15725630-8, Titular: TAVARES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 13.***.***/0001-78 (também é a chave PIX); 2.
R$ 2.905,00 em favor do patrono da executada: Banco Itaú S.A. (Empresarial), titula Nizzo de Moura Advocacia, CNPJ nº Ag.: 8548, C/C: 25.738-8, CNPJ: 02.***.***/0001-95; 3.
R$ 16.814,54 em favor da executada: Banco do Brasil S.A., titular Magali Meirelles e Silva, agência 3380-4, conta corrente 125079-5, CPF *10.***.*38-20. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MAGALI MEIRELLES E SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de TAVARES & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MAGALI MEIRELLES E SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 21:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:31
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MAGALI MEIRELLES E SILVA CALANDRINI em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 21:31
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 12:31
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/10/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:13
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/10/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:08
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 23:07
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2021 20:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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